Juiz da Vara Criminal anula auto de prisão contra advogados paraibanos presos na Central de Polícia, em João Pessoa

Por Edmilson Pereira - Em 4 anos atrás 643

O Juiz da 1ª Vara Criminal de Mangabeira, em João Pessoa, anulou o auto de prisão em flagrante confeccionado contra os advogados presos na Central de Polícia, acusados de terem, supostamente, cometido o crime de desacato contra o delegado de polícia civil.

O juiz Manoel Abrantes considerou que os advogados no e exercício da atividade advocatícia têm imunidade e não podem ser presos em flagrante.

“Como demonstrado pelos advogados dos requerentes e pelo Ministério Público, os crimes que foram atribuídos aos autuados são afiançáveis, o que vedaria a prisão deles em flagrante, conforme dicção do art. 7o, § 3o, da Lei no 8.960/1994 (Estatuto da Advocacia)”, acrescentou a decisão.

Com isso, reforça a tese de abuso de autoridade e excesso dos delegados na lavratura do flagrante e prisão dos advogados.

Decisão Judicial

O Ministério Público se posicionou a favor e juiz decretou nulidade do flagrante dos advogados na Central de Polícia.

Os advogados estavam atuando na defesa das prerrogativas da classe quando foram presos por terem supostamente cometido o crime de desacato.

Um dos advogados transmitia ao vivo em uma live na plataforma Instagram quando foi agredido pelos policiais civis.

O caso tomou repercussão no país inteiro e logo recebeu apoio dos advogados de todos os estados.

A OAB realizou ato de desagravo público em frente a Central de Polícia com a presença do presidente nacional Felipe Santa Cruz.

Agora, com a decretação de nulidade, os delegados e demais policiais civis envolvidos devem responder por crime de abuso de autoridade, já que autuaram em flagrante advogados no exercício da atividade e protegidos por imunidade profissional.

O advogado de um dos advogados presos, Dr Luiz Pereira, falou que o caso é peculiar: “diariamente temos ofensas às prerrogativas dos advogados, mas nenhuma chegou até essa proporção. O caso precisa ser apurado e os culpados punidos exemplarmente”, disse o defensor.

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalista e a Associação Nacional dos Advogados Criminalista preparam representações cíveis e criminais contra os policiais que exacerbaram suas funções.

Entre as providências, a classe dos advogados pede o imediato afastamento das funções dos policiais, considerando que dois dos delegados têm diversos afastamento por tratamento psiquiátrico.

MPEPRISOOES