Juiz da Fazenda Pública acata ação promovida pelo Bradesco e autoriza banco a cobrar parcelas dos empréstimos dos servidores do Estado

Juiz da Fazenda Pública acata ação promovida pelo Bradesco e autoriza banco a cobrar parcelas dos empréstimos dos servidores do Estado

Por Edmilson Pereira - Em 4 anos atrás 1029

A Justiça suspendeu a decisão que proibia o banco Bradesco de realizar a cobrança dos empréstimos consignados dos servidores estaduais da Paraíba, após um pedido de liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa. A decisão foi do juiz Gustavo Leite Urquiza, após uma ação ajuizada pela Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia do Estado da Paraíba (Adepdel).

Segundo a lei estadual nº 11.699, o Banco deveria fazer a suspensão da cobrança dos empréstimos consignados por 120 dias.

O presidente da Adepdel, Steferson Nogueira, informou que o jurídico da associação já está avaliando o caso para tomar as medidas judiciais cabíveis. De acordo com a procuradoria-geral do Estado, a demanda é dos clientes com o banco.

Na decisão de 1º Grau, a Justiça determinou que, em prazo não superior a 72h, o Bradesco proceda com a devolução de todos os valores que foram descontados, a título de empréstimos consignados, das contas bancárias dos associados da Adepdel, sob pena de aplicação de multa pecuniária diária de R$ 500 por cada associado.

Determinou, também, que a instituição se abstenha de realizar qualquer desconto, a título de empréstimos consignados, durante todo o período indicado na lei, sob pena de aplicação de multa pecuniária diária de R$ 500 por cada associado.

Em um pedido de agravo dessa decisão, o banco alegou a inconstitucionalidade da lei estadual, por haver usurpação da competência da União para legislar sobre Direito Civil e sobre política de crédito; violação ao princípio da separação dos Poderes e à iniciativa legislativa exclusiva do Poder Executivo Municipal para dispor sobre a organização da administração pública; além de ofensa às garantias constitucionais da irretroatividade das leis e da incolumidade do ato jurídico perfeito, e ao princípio da segurança jurídica, bem como violação ao princípio da proporcionalidade e à livre iniciativa.

Ao examinar o pedido, o juiz Gustavo Urquiza entendeu estarem presentes os requisitos necessários para suspender a decisão do 1º Grau.

“Primeiro, verifico a verossimilhança do direito posto, já que existe plausível inconstitucionalidade da Lei Estadual n° 11.699/2020 que dispõe, em caráter excepcional, em virtude da crise instaurada pela pandemia da Covid-19, sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores no âmbito do Estado da Paraíba, pelo período de 120 dias, pois, conforme previsão constitucional, a União detém competência privativa para legislar sobre Direito Civil e política de crédito, nos termos do artigo 22, I e VII, da Constituição Federal”, pontuou.

O magistrado apontou, ainda, o fato de que a norma estadual tem aplicação imediata, gerando efeitos concretos nas instituições financeiras, que serão obrigadas a suspender todos os descontos dos empréstimos consignados, o que pode acarretar desgastes financeiros e inviabilidade na normal prestação dos serviços, em face da possível perda parcial da liquidez dos bancos. “Com essas considerações, defiro o pedido de efeito suspensivo”, ressaltou.

Sindicato diz que banco fez cobrança indevida a servidores e delegados conseguem liminar

Os Servidores do Estado da Paraíba, por meio do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Estado da Paraíba (Sintep-PB), tinham denunciado o banco Bradesco por cobrança indevida em suas contas bancárias. Segundo a lei estadual nº 11.699, o banco seria responsável pelo pagamento dos funcionários, mas já teria efetuado os descontos do mês de junho antes mesmo de os servidores receberem o salário do mês.

Uma liminar foi deferida pelo juiz João Machado de Souza Junior no dia 27 de junho, obrigando o banco Bradesco a devolver todos os valores indevidamente descontados, a título de empréstimos consignados, dos servidores públicos associados à Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia do Estado da Paraíba (Adepdel-PB) e determinando a abstenção de descontos futuros.