Juiz da Comarca de Solânea condena a 15 anos de prisão acusado de ter relações sexuais com uma irmã menor de 14 anos

Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 624

O juiz Osenival dos Santos Costa, da Comarca de Solânea, condenou a 15 anos de prisão um réu, cujo nome não foi divulgado, acusado pela pratica de sexo com a própria irmã, menor de 14 anos. O acusado foi incurso nas sanções dos artigos 217-A (estupro de vulnerável) c/c artigo 226, inciso II, e artigo 71, todos do Código Penal.

De acordo com os autos, os dois são irmãos pelo lado materno. A genitora, ao tomar conhecimento do relacionamento mantido entre vítima e acusado, se dirigiu até a delegacia para narrar os fatos. Ela percebeu que a sua filha e o denunciado apresentavam um comportamento estranho, ocasião em que questionou a vítima, que admitiu a existência de um relacionamento amoroso com o irmão.

Nas alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação do réu nos termos da denúncia. Já a defesa pugnou pela absolvição nos moldes do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP). Ao julgar o caso, o juiz Osenival dos Santos destacou que, diante das provas documentais e testemunhais carreadas aos autos, não há como acolher as razões finais da defesa para absolvê-lo das graves imputações que lhe foram feitas.

De acordo com o magistrado, o crime de estupro de vulnerável restou configurado, tendo em vista que o acusado, conscientemente com a concordância da vítima, praticou com a mesma relações sexuais quando esta tinha apenas 13 anos. “Verifica-se que, além da gravidade do crime, há incidência de uma majorante especial decorrente da relação de parentesco, visto que tanto o réu, como a vítima, afirmaram serem irmãos unilateral pelo lado materno”, ressaltou.

Na decisão, o juiz concedeu ao réu o direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade.