ITCD: João Azevêdo regulamenta por decreto Lei nº 12.502/2022 de autoria do ex-deputado Jeová Campos.
Por Edmilson Pereira - Em 2 anos atrás 576
De autoria do ex-deputado estadual, Jeová Campos (PT), o Governador da Paraíba editou o Decreto nº 43.553/2023, publicado no DOE desta quarta-feira (22), regulamentando a Lei estadual nº 12.502/2022.
De acordo com o Decreto º 43.553/2023, em seu art. 2º, I, que acrescentou o art. 19-A ao Decreto nº 33.341/2012, “na hipótese de crédito oriundo de precatório devido pela Fazenda Pública estadual, cujo credor tenha falecido após a expedição do precatório e antes da quitação do mesmo, fica facultado ao(s) herdeiro(s) ou beneficiário(s) o direito de compensar o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD – por ocasião do pagamento do crédito pela Fazenda Pública estadual.”
O Parágrafo único do referido artigo, estabelece que “A Fazenda Pública estadual, após a consolidação do valor do imposto, comunicará nos autos do precatório o valor devido a título de ITCD para que o Tribunal de Justiça realize a compensação quando ocorrer o devido pagamento.”
A partir de agora os herdeiros de credores de precatórios do Estado da Paraíba, poderão realizar o inventário dos valores devidos pelo Estado ao credor falecido e optarem pela compensação do imposto de transmissão causa mortis – ITCD quando do recebimento do crédito, ou seja, não serão obrigados a desembolsar os valores do imposto antes do recebimento do crédito.
Antes da Lei nº 12.502/2022, os herdeiros eram obrigados a recolher o previamente os valores do ITCD incidente sobre o crédito do precatório do falecido, realizar o inventário e depois habilitarem-se no processo do precatório.
Com a nova lei em vigor, facilitará a vida de muitos herdeiros de precatórios do Estado da Paraíba.