IRREGULARIDADES: Primeira Câmara do TCE-PB reprova prestação de contas do Empreender-JP

IRREGULARIDADES: Primeira Câmara do TCE-PB reprova prestação de contas do Empreender-JP

Por Edmilson Pereira - Em 6 anos atrás 801

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado reprovou, à unanimidade, em sessão ordinária desta quinta-feira (20), A prestação de contas da Secretaria do Trabalho, Produção e Renda da prefeitura municipal de João Pessoa e do Fundo Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios – EMPREENDER-JP (Processo nº 04685/16) referente ao exercício de 2015, cabendo ainda recurso.

A rejeição se deu em função, entre outras, de irregularidades como a concessão de empréstimo do programa a pessoas que residem numa mesma residência, ultrapassando o limite de 10 salários mínimos estabelecidos; ausência de transparência nos processos; termos de adesão com data posterior ao do cheque emitido; e, ainda, uma elevada inadimplência (51,43%) dos empréstimos concedidos.

Ao encaminhar seu voto pela irregularidade das contas, examinadas em conjunto, o, relator do processo, conselheiro Fernando Catão, observou que o órgão auditor do Tribunal identificou irregularidades suficientes e determinantes para a reprovação de ambas, porém não apontou malversação de recursos públicos.

E propôs, com aprovação também unânime do colegiado, o envio dos autos ao processo de acompanhamento da gestão do Tribunal, para que sejam analisados com uso de ferramentas de mineração de dados que não estavam disponíveis à Auditoria, à época da elaboração do processo e respectivo relatório.

Na mesma sessão, a Câmara julgou igualmente irregular, e também com determinação de envio de autos ao acompanhamento da gestão, procedimento licitatório realizado pela prefeitura de Patos, destinado à contratação de empresa para implantação de sistema eletrônico na área de atenção básica de saúde.

Foram julgadas regulares, com ressalvas, duas licitações do Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande, exercícios 2016 e 2017, um pregão presencial para aquisição de medicamentos controlados e uma inexigibilidade com o objetivo de contratar exames especializados e de serviços ambulatoriais.

Após análise do processo 16654/17, de relatoria do conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho, o colegiado concedeu prazo de 15 dias para que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente –Sudema – faça nova apreciação do procedimento de obtenção de licença das obras de reforma e requalificação do Parque Estadual da Bica do Sertãozinho, no município de Mamanguape.

Além de prestações de contas, inspeções de obras, denúncias e recursos, a pauta que contou com 94 processos, apreciou também dezenas de atos de pessoal relativos concursos e a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos, e/ou seus dependentes.

A Primeira Câmara do TCE realizou sua sessão nº 2760, com os trabalhos presididos pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão, e presenças do conselheiro Marcos Antônio Costa e dos conselheiros substitutos Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.