Irregulares em processos de desapropriação, TCE rejeita recursos e julga procedente denúncia contra ex-gestores de CG na administração de Veneziano Vital

Irregulares em processos de desapropriação, TCE rejeita recursos e julga procedente denúncia contra ex-gestores de CG na administração de Veneziano Vital

Por Edmilson Pereira - Em 2 anos atrás 500

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou, na sessão desta quarta-feira (13),  as contas de 2020 da prefeitura de Vista Serrana e do Tribunal de Justiça da Paraíba. A Corte ainda apreciou recursos e julgou procedente e com imputação de débito, Denúncia contra ex-gestores da prefeitura de Campina Grande.

A Denúncia envolveu os ex-secretários de Campina Grande, Júlio César de Arruda Câmara Cabral, Renan Trajano Farias e Alex Antônio Azevedo Cruz, ainda na gestão do ex-prefeito Veneziano Vital do Rêgo, e trata de pagamentos irregulares em processos de desapropriação. O relatório da Auditoria apontou fraudes em documentos bancários, ou seja, o Banco do Brasil não confirma a existência de extratos de pagamentos inseridos na prestação de contas pelo município.

O Colegiado entendeu pela procedência da Denúncia, responsabilizando os ex-secretários, solidariamente, pelo montante de R$ 78 mil, a ser ressarcido aos cofres do município, mais multa de R$ 5 mil para cada um e Representação ao Ministério Público Estadual. O relator do processo foi o conselheiro Nominando Diniz.

 A Corte de Contas acatou recurso e deu provimento parcial para elidir multa aplicada ao ex-prefeito de Areia, João Francisco Batista de Albuquerque, referente à Inspeção Especial de Licitações e Contratos realizada no município em 2019. Quanto ao Recurso de Revisão impetrado pelo ex-prefeito de São José de Caiana, José Walter Marinho Marsicano Junior, o TCE negou-lhe provimento, reiterando a ausência de documentos comprobatórios de despesas, indispensáveis para cobrir saldo a descoberto.

Um pedido de vista feito pelo conselheiro Arnóbio Viana adiou o julgamento do Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-secretário de Estado da Comunicação, Luiz Inácio Rodrigues Torres, contra decisão consubstanciada no acórdão APL-TC 00221/21, emitido quando da apreciação das contas do exercício de 2016.

Fonte: Paraíba Notícia e Ascom/TCE-PB