Inocentado, Justiça Federal rejeita denúncia contra Temer, Moreira Franco e mais seis por corrupção e lavagem de dinheiro

Inocentado, Justiça Federal rejeita denúncia contra Temer, Moreira Franco e mais seis por corrupção e lavagem de dinheiro

Por Edmilson Pereira - Em 3 anos atrás 337

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, rejeitou uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e outras seis pessoas, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão foi prolatada na sexta-feira (4) e cabe recurso.

O caso envolvia as supostas irregularidades investigadas no âmbito da operação Descontaminação – desdobramento da Lava Jato no Rio.

Segundo o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, a denúncia, “a pretexto de ‘contextualizar os fatos divaga a respeito de condutas que são objeto de outros processos-crimes”.

O magistrado citou, por exemplo, o momento em que o pedido “passa a discorrer sobre ‘crimes antecedentes’, dentre os quais a imputação pelo chamado ‘QUADRILHÃO DO PMDB’ (sic), em que os Réus foram absolvidos por esse Juízo Federal em virtude da atipicidade da conduta de formação de organização criminosa”.

“Tenho que a denúncia deva ser rejeitada, seja por inépcia, seja por ausência de justa causa”, afirmou o magistrado.

Denúncia arquivada

Segundo o juiz, a denúncia apresentada pelo MPF não tem “descrição objetiva de todas as circunstâncias dos atos ilícitos”, uma exigência do Código de Processo Penal.

De acordo com Bastos, a denúncia “imputa aos denunciados conduta desprovidas de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança”.

“A inicial acusatória alonga-se na descrição de inúmeros ilícitos penais autônomos sem revelar, especificamente, as circunstâncias que consistiram no oferecimento e aceitação de propina para que os agentes públicos e políticos denunciados advogassem em favor de empresas contratantes com a Administração Pública. Ao narrar as supostas corrupções passiva e ativa imputadas a todos os Réus, a denúncia, ampla e genérica, não é capaz de delimitar os contornos do fato típico”, afirmou o magistrado.