Indicado por Lula em 2006, Lewandowski encerra três investigações contra o atual Presidente da República na Justiça

Indicado por Lula em 2006, Lewandowski encerra três investigações contra o atual Presidente da República na Justiça

Por Edmilson Pereira - Em 2 anos atrás 436

Indicado pelo então presidente da República, Luiz Inácio da Silva, no ano de 2006 para compor o Supremo Tribunal Federa, 17 anos depois, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento e encerramento de três ações da extinta Lava Jato e da Operação Zelotes contra o atual presidente Lula da Silva.

As investigações, que estavam suspensas, diziam respeito a doações da empreiteira Odebrecht ao Instituto Lula, à compra do terreno do instituto e a supostas irregularidades na compra de caças suecos para a Aeronáutica durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff.

As duas primeiras investigações estavam suspensas desde setembro de 2021 por ordem do STF. A apuração sobre um suposto tráfico de influência de Lula na aquisição dos caças F-39 Gripen havia sido suspensa em março do ano passado. As ações, que tramitavam na Justiça Federal em Brasília, foram encerradas.

Na decisão, Lewandowski indicou que as provas apresentadas nas ações são ilegais. Segundo ele não há cabimento para que os processos continuem a tramitar. No texto, ele classificou as provas de “eivadas de vícios insanáveis e claramente desprovidas de lastro probatório mínimo”.

Interrupção definitiva

A interrupção definitiva das investigações havia sido pedida pela defesa de Lula no processo de anulação das provas que constavam do acordo de leniência entre a Odebrecht e força-tarefa dos procuradores da Lava Jato no Ministério Público Federal. Os pedidos foram feitos com base em material apreendido pela Operação Spoofing da Polícia Federal, que prendeu um grupo de hackers que invadiram celulares de juízes e de procuradores da Lava Jato.

– Examinado com verticalidade o mosaico fático-jurídico pormenorizadamente descrito acima, não concebo a existência de denúncias temerárias, sem o mínimo de elementos probatórios hígidos (salutares), e, ainda, sabidamente desprovidas de correlação legítima entre elas e fase pré-processual. Trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas, que foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima, o que evidencia a ausência de justa causa para o seu prosseguimento – escreveu Lewandowski na decisão.

Fonte: Correio do Brasil

Foto: Montagem