HEMODIÁLISE:  Secretaria de Saúde de João Pessoa é condenada a disponibilizar transporte a pacientes renais

HEMODIÁLISE: Secretaria de Saúde de João Pessoa é condenada a disponibilizar transporte a pacientes renais

Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 1074

A 6ª Vara da Fazenda de João Pessoa atendeu ao pedido do Ministério Público da Paraíba e deferiu a antecipação de tutela, determinando ao secretário de Saúde do Município da Capital paraibana que disponibilize, em caráter de urgência, o serviço de transporte aos pacientes com doenças renais crônicas para realização de hemodiálise.

A sentença estabelece que, em caso de descumprimento, o secretário será penalizado pessoalmente com o pagamento de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil, além de ser responsabilizado nas esferas civil e criminal.

O pedido de liminar foi feito em ação civil pública ajuizada pela 46a promotora de Justiça, Sônia Maia, que atua na Defesa dos Direitos Fundamentais do Cidadão e do Idoso. Segundo ela, muitos pacientes renais, alguns deles idosos, estavam tendo seu tratamento de hemodiálise prejudicado por não terem condições de se deslocarem aos serviços. O fato levou a promotoria a instaurar inquérito civil público para averiguar a regularidade do serviço de transporte que deveria ser prestado pelo município a esses pacientes.

Questionado pela promotoria sobre o problema, o secretário municipal de saúde se limitou a afirmar que não existiam vagas para atender aos pacientes hipossuficientes que precisam do tratamento. Diante da inércia da secretaria, a promotoria ajuizou a ação civil pública. “O objetivo da ação é garantir o direito ao adequado transporte aos portadores de deficiência renal crônica de suas residências até as unidades hospitalares onde se submetem a tratamento de hemodiálise, haja vista não disporem de veículos próprios nem de recursos financeiros para arcarem com o pagamento de transporte particular para a condução dos enfermos e de seus acompanhantes. Aguarda-se, portanto, o cumprimento da decisão judicial e, em consequência, a resolutividade da situação vivenciada pelos portadores de doenças renais crônicas, em caráter coletivo, com a efetiva disponibilização do serviço de transporte sanitário, para garantia dos seus direitos fundamentais e interesses sociais e individuais indisponíveis, previstos nos artigos 127 e 129 , inciso III, da Constituição Federal”, disse Sônia.

Fonte: Redação com Assessoria de Imprensa-MPPB