Governo Lula encaminha ao Congresso MP que taxa em 18% apostas esportivas “bets”
Por Edmilson Pereira - Em 1 ano atrás 447
As empresas operadoras de loteria de quota fixa, conhecidas como “bets”, serão taxadas em 18% sobre a receita obtida com os jogos, descontando-se o pagamento dos prêmios aos jogadores e o imposto de renda devido sobre a premiação.
Essa taxação está prevista na Medida Provisória 1.182/2023 encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo do Presidente Lula, publicada no Diário Oficial da União, edição de ontem.
Medida Provisória tem força de lei, ou seja, a taxação dos 18% já começa a ser cobrada, mas para virar lei definitivamente, senadores e deputados terão prazo até 120 dias para analisar e votar.
O governo federal estabeleceu ainda na MP que as taxas serão distribuídas em 10% para a contribuição destinada à seguridade social, 3% ao Ministério do Esporte, 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% aos clubes e atletas que tiverem nomes e símbolos ligados às apostas e, por fim, 0,82% à educação básica.
A expectativa é de que o governo arrecade até R$ 2 bilhões ainda em 2024, valor que pode alcançar até R$ 12 bilhões nos demais anos.
erviço Público
A medida também excluiu a exclusividade da União nessa modalidade lotérica, definindo que a aposta de quota fixa está sob a forma de serviço público. Consta do texto atual que a loteria de aposta de quota fixa será concedida, permitida ou autorizada, em caráter oneroso, pelo Ministério da Fazenda.
Essa loteria “será explorada, exclusivamente, em ambiente concorrencial, sem limite do número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais, observada a regulamentação do Ministério da Fazenda”.
A MP definiu proibições de apostas esportivas aos agentes públicos que devam fazer a fiscalização do setor em nível federal; aos menores de 18 anos; às pessoas que tenham ou possam ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa; assim como aquelas que tenham ou possam ter influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto da loteria (como árbitros, empresários esportivos, técnicos e outros) e aos inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
Em alguns casos, como das pessoas com acessos aos sistemas das bets, a proibição é estendida a cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau.
Fonte: Agência Senado
Foto: Ilustração