Governo do Estado publica Lei que define concurso público de cargos de Agente Socioeducativo com 332 vagas na Fundac
Por Wamberto Ferreira - Em 7 anos atrás 1026
O Ato publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (11) cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” – FUNDAC.
Art. 1º
Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” – FUNDAC:
I – 300 (trezentos) cargos de Agente Socioeducativo;
II – 32 (trinta e duas) funções de confiança de Supervisor de Unidade de Internação Socioeducativas.
§ 1º
As atribuições gerais do cargo de Agente Socioeducativo são as constantes do Anexo I, cabendo ao Presidente da FUNDAC estabelecer atribuições específicas.
Art. 2º
A jornada do Agente Socioeducativo é de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser submetido ao regime de plantão de 12 x 36 horas e revezamento no período diurno e noturno.
Art. 3º
O ingresso no cargo criado por esta Lei dar-se-á após prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, contemplando fases de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório, podendo conter as seguintes etapas:
I- prova objetiva;
II – prova de capacidade física;
III – exame psicotécnico;
IV – investigação social; e
V – curso de formação profissional.