Governo do Estado anuncia cadastramento geral para os servidores ativos e inativos da administração direta e indireta

Por Edmilson Pereira - Em 6 anos atrás 2423

O governo do Estado, através da Secretaria de Administração da Paraíba vai realizar um cadastramento geral dos servidores ligados a administração direta e indireta, ativos e inativos. Portaria com todos os detalhes e disciplinando  o cadastramento está publicada no Diário Oficial desta terça-feira (21).

Acesse:https://auniao.pb.gov.br/servicos/arquivo-digital/doe/2019/maio/diario-oficial-21-05-2019.pdf

João Pessoa, 20 de maio de 2019.Estabelece normas para o procedimento de Atualização Cadastral do servidor público estadual da Paraíba. A Secretaria de Administração do Estado da Paraíba no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 6º do Decreto nº 26.817, de 02 de fevereiro de 2006, e em conformidade com o que disciplina o Decreto Federal nº 8.373/2014,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os dados cadastrais dos servidores públicos civis e militares do Estado da Paraíba, dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, ativos, inativos, pensionistas, comissionados e prestadores de serviços, para atender as exigências do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 8373/2014,

Resolve;
Art. 1°.  Ficam estabelecidos, nos termos desta Portaria, normas e procedimentos para que seja realizada a “Atualização Cadastral” dos servidores públicos civis e militares do Estado da Paraíba da administração direta e indireta, ativos, inativos, pensionistas, comissionados e prestadores de serviços, cabendo, à Secretaria de Estado da Administração a incumbência de coordenar a sua realização.

Art. 2º. A Atualização Cadastral é obrigatória para todos os servidores públicos civis e militares do Poder Executivo Estadual, mesmo aqueles cedidos a outros Órgãos de outras esferas de governo.

Art 3º.  O período da Atualização Cadastral é de 01 a 30 de junho de 2019.

Art. 4º.  A atualização Cadastral é on-line, o servidor pode realizar acessando a pagina do Portal do Governo, disponível no endereço: paraiba.pb.gov.br, e clicar no link “Atualização Cadastral”.