Governo da Paraíba deve indenizar mãe de detento que foi morto dentro de estabelecimento prisional

Por Edmilson Pereira - Em 3 anos atrás 365

“O Estado responde objetivamente pela integridade física de detento em estabelecimento prisional, pois é seu dever prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia”.

Com esse entendimento a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Comarca de Patos que, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, condenou o Estado da Paraíba ao pagamento da quantia de R$ 40 mil em favor da mãe de um preso, que foi morto por um outro detento na Penitenciária de Segurança Máxima Procurador Romero Nóbrega, fato ocorrido em 04 de janeiro de 2017.