Governador sanciona lei que altera Sistema de Proteção Social e remuneração dos militares da Paraíba

Governador sanciona lei que altera Sistema de Proteção Social e remuneração dos militares da Paraíba

Em 3 anos atrás 530

O governador João Azevêdo (Cidadania) sancionou a lei que altera o Sistema de Proteção Social das Forças Militares do Estado da Paraíba e remuneração dos integrantes da Polícia. O decreto está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta sexta-feira (18).

A lei é furto do compromisso do governador assumido com as forças de segurança e entidades representativas dos militares, que concluíram por fazer ajustes em alguns dispositivos relativos à inatividade remunerada, incapacidade definitiva a inaptidão integral para o serviço ativo, entre outros direitos.

A lei determina que a transferência para a Inatividade Remunerada seja calculada conforme a remuneração do posto ou da graduação que o militar possuir por ocasião da passagem.

No caso da remuneração integraI, quando o oficial tiver cumprido o tempo mínimo de 35 anos de serviço, dos quais, no mínimo, 30 anos de exercício de atividade de natureza militar; e da remuneração proporcional, com base em tantas quotas de remuneração do posto ou da graduação quantos forem os anos de serviços, até o limite de 35 anos, se transferido para a inatividade sem atingir o referido tempo mínimo.

Confira a lei, clique aqui.