Governador João Azevedo suspende embargo do IPHAEP às obras da PMJP no Porto do Capim
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Atendendo a uma recomendação expressa do governador João Azevedo (PSB), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba suspendeu neste sábado (1) o embargo imposto às obras de intervenção da prefeitura municipal de João Pessoa no Porto do Capim, área devidamente tombada pela instituição. O governador da Paraíba recomendou ao IPHAEP novo prazo para análise de documentos necessários à garantia da licença obrigatória para intervenções em áreas de preservação sob a responsabilidade do órgão.
Ao analisar pessoalmente o relatório elaborado pelo IPHAEP, o governador constatou que a administração municipal ainda não possui as licenças necessárias para execução do projeto na área.
Com a suspensão do embargo, a prefeitura de João Pessoa está livre para dar continuidade ao cronograma de intervenção na área, dentro do novo prazo estabelecido, após análise e deferimento.
CRONOLOGIA – Por meio de um Termo de Notificação, número 2503-01/2019, de 25 de março deste ano, o IPHAEP solicitou à Prefeitura apresentação da documentação e projetos para análise do corpo técnico. No dia 4 de abril, após vistoria técnica, foi constatada ausência de autorização prévia para execução da obra.
Apesar disso, a prefeitura de João Pessoa iniciou a demolição de casas no Porto do Capim, cuja localização se encontra inserida no perímetro do Centro Histórico de João Pessoa, sem a prévia autorização por parte do IPHAEP. Uma comissão formada por 16 entidades associativas e movimentos sociais que atuam em defesa dos moradores da Vila Nassau/Porto do Capim provocou formalmente, por meio de ofício, o IPHAEP e ainda a SUDEMA e o Ministério Público Federal quanto à irregularidade da ação por parte da gestão municipal, especialmente relativo à demolição das casas situadas no local.
O Porto do Capim é área de preservação histórica, artística e cultural da Capital paraibana desde 1982, pelo Decreto Estadual 9.484/82, e ratificado pelo Decreto Estadual 25.138/2004. É dever do IPHAEP cuidar da preservação e promoção das áreas tombadas.