Golpe do ‘falso comprovante’ lidera crimes virtuais em 2021, denuncia Abracrim

Golpe do ‘falso comprovante’ lidera crimes virtuais em 2021, denuncia Abracrim

Por Edmilson Pereira - Em 3 anos atrás 446

Com transações online sendo cada vez mais comuns, os crimes na esfera virtual também aumentaram. Um levantamento feito pela OLX apontou que a prática do ‘falso pagamento’ lidera as fraudes digitais em 2021, com 42% dos casos registrados. Presidente nacional em exercício da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), o advogado Sheyner Asfóra, destaca a lei 14.155/21 que endurece as penas para crimes cometidos de forma eletrônica ou pela internet.

A norma, sancionada em maio deste ano, engloba infrações como violação de dispositivo informático, furto e estelionato. Por conta dessa atualização no Código Penal, quem pratica fraudes no Whatsapp, OLX, ou qualquer plataforma virtual, pode ter prisão de até oito anos.

Sheyner explica que além de uma pena mais dura, a nova lei também promove pequenas alterações. “Antes apenas era configurado crime invadir o dispositivo da vítima, agora a infração é prevista até em invadir o usuário do dispositivo. Além disso, a pena pode aumentar se a invasão trouxer prejuízo econômico para o usuário, ou se o golpe for aplicado em pessoa idosa ou vulnerável”, aponta.

Como funciona – O golpe do falso pagamento, conforme conta o advogado, ocorre quando o criminoso simula o comprovante de um depósito bancário e envia para a vítima, de modo que a leve a crer que o pagamento foi feito para a compra de um determinado produto ou serviço contratado. No entanto, a transação não é realizada e o vendedor não consegue mais entrar em contato com o fraudador, que costuma desaparecer.

De acordo com a pesquisa da plataforma de vendas, o prejuízo causado pelo crime foi de R$6 milhões, apenas no primeiro semestre do ano, sendo mais frequente na venda de eletrônicos como celulares (47%), videogames (19%) e computadores (13%).  Além do falso comprovante, os golpes da falsa venda (25%) e roubo de dados (23%) também lideram as ocorrências registradas.

Sheyner aponta que outras leis também buscam a segurança na internet, como a Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann – a primeira específica para o ambiente virtual, que tipifica os delitos informáticos e a Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709/2018, que estabelece regras sobre o uso dos dados pessoais dos brasileiros.

Fonte: Paraíba Notícia e Assessoria da Abracrim