GESTÃO: TCE alerta mais duas prefeituras para cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

Por Edmilson Pereira - Em 6 anos atrás 751

O Tribunal de Contas do Estado emitiu, nesta segunda-feira (30), “Alertas” às Prefeituras Municipais de Arara e Bernardino Batista,  para que observem a fixação de metas fiscais compatíveis com a execução orçamentária, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os atos foram publicados na edição do Diário Eletrônico do TCE-PB e relacionam outras inconformidades na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, que precisam ser observadas pelos gestores, nos termos do art. 71 da CF/88 e do §1º do art. 59 da LC 101/2000.

As notificações estão em conformidade com os relatórios de Acompanhamento da Gestão e visam prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Apontam falhas nos projetos de leis de diretrizes orçamentárias dos municípios, e destacam, como no caso de Bernardino Batista, a necessidade de registrar os objetivos de cada projeto ou atividade, a descrição, a unidade e a quantidade das metas associadas a cada projeto ou atividade no anexo de metas e prioridades da Administração municipal para o próximo exercício.

Em relação ao município de Arara, ainda ressalva a observância do equilíbrio entre receitas e despesas, ausência de metodologia e memória de cálculo e previsão de margem para expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado, previsão de parâmetros para avaliação dos resultados de programas e normas relativas ao controle de custos e a discriminação das prioridades, assim como a falta de indicação dos critérios, metodologia e anexos de riscos fiscais, entre outros itens inseridos na publicação.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO é uma lei anual, e os prazos para sua elaboração têm como base a Constituição Federal. Até 15 de abril, o Executivo deve encaminhar sua proposta de LDO ao Legislativo. Este, após sua análise e emenda, deve devolvê-la até o término do primeiro período legislativo, 30 de junho (CF, art. 57). Caso o projeto de LDO não seja aprovado até então, os vereadores não podem entrar em recesso.

Outras informações sobre os Alertas podem ser acessadas no Diário Eletrônico, portal http://tce.pb.gov.br/ , onde diariamente são publicados os atos e decisões do Tribunal de Contas do Estado, ou por meio do aplicativo Nosso TCE.