Fim da janela partidária, deputado Lindolfo Pires troca o Podemos pelo Progressistas; na AL-PB 23 deputados mudaram de partido

Fim da janela partidária, deputado Lindolfo Pires troca o Podemos pelo Progressistas; na AL-PB 23 deputados mudaram de partido

Por Edmilson Pereira - Em 2 anos atrás 429

Com o fim do prazo da janela encerra às 23h59min dessa sexta-feira (01) deputados  estaduais e suplentes e mais 04 deputados federais mudaram de partidos para as eleições deste em outubro deste ano. Na Assembleia Legislativa da Paraíba 21 dos atuais deputados mudaram de legenda em relação àquelas pelas quais se elegeram em 2021.

O deputado Lindolfo Pires, por exemplo, definiu na noite dessa sexta-feira (01) a filiação dele ao Progressistas, comandado na Paraíba pelo deputado federal Aguinaldo Ribeiro, que deve confirmar nos próximos dias sua pré-candidatura ao senado da República como aliado do governador  João Azevêdo (PSB).

Na Assembleia Legislativa mudaram de legenda os seguintes deputados

Adriano Galdino (PSB/Republicano)

Anderson Monteiro (PSC/MDB)

Bosco Carneiro (Cidadania/Republicano)

Branco Mendes (Podemos/Republicano)

Cabo Gilberto (PSL/PL)

Walber Virgolino (Patriota/PL)

Wilson Filho (PTB/Republicano)

Tião Gomes (Avante/PSB)

Taciano Diniz (Avante/União Brasil)

Felipe Leitão (Patriota/PSD)

Erico Djan (Cidanania/MDB)

Moacir Carneiro (PSL/PL

Ranieri Paulino (MDB/Republicano)

Eduardo Carneiro (PRTB/Solidariedade)

João Gonçalves (Podemos/PSB)

Estela Bezerra (PSB/PT)

Jeová Campos (PSB/PT)

Cida Ramos (PSB/PT)

Anísio Maia (PT/PBS)

Júnior Araújo (Avante/PSB)

Manoel Ludgério (PL/ PSDB)

Lindolfo Pires (Podemos/Progressistas)

Permanecem nas mesmas legenda

  • Ricardo Barbosa – PSB
  • Jane Panta – Progressistas
  • Jutay Menezes – Republicanos
  • Hervázio Bezerra – PSB
  • Inácio Falcão – PCdoB
  • Camila Toscano – PSDB
  • Tovar Correia Lima – PSDB
  • Buba Germano – PSB
  • Pollyanna Dutra – PSB
  • Caio Roberto – PL
  • Galego de Souza – Progressistas
  • Chió – Rede
  • Dra Paula – Progressistas

Não serão candidatos a reeleição

  • Edmilson Soares – Podemos. Este não será candidato a reeleição. O vereador por João Pessoa, Tanilson Soares (PSB), seu filho será o candidato.
  • Doda de Tião – PTB . Depois de três mandatos  decidiu que não será candidato a reeleição. João Paulo Segundo, ex prefeito de Boqueirão será candidato e receberá o apoio do parlamentar
  • Érico Djan (Solidariedade/MDB) também não será candidato e vai apoiar a esposa , Dra. Germana Wanderley (MDB)
  • Jeová Campos – (PSB/PT). Desistiu de concorrer a reeleição e deve apoiar o ex-prefeito de São José de Piranhas, Chico Mendes

Deputados que não serão candidatos a reeleição e decidiram concorrer à Câmara Federal 

  • Estela Bezerra – (PSB/PT)
  • Ricardo Barbosa – (PSB)
  • Raniery Paulino – (MDB/Republicanos)
  • Cabo Gilberto Silva – (PSL/PL),

Janela partidária

A cada ano eleitoral, ocorre a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato. Esse período acontece seis meses antes do pleito.

A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e se consolidou como uma saída para a troca de legenda, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito. A decisão do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores).

A norma também está estabelecida na  Emenda Constitucional 91, aprovada pelo  Congresso Nacional, em 2016.

Fora do período da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de partido com base na saída por justa causa. São elas: fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Mais recentemente, em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

Fonte: Paraíba Notícia