EXIGÊNCIA: Aposentados e pensionistas da PBPrev deverão realizar comprovação anual de vida a partir de janeiro

EXIGÊNCIA: Aposentados e pensionistas da PBPrev deverão realizar comprovação anual de vida a partir de janeiro

Em 6 anos atrás 881

Aposentados e pensionistas do Estado  da Paraíba cujos benefícios são geridos pela Previdência Paraíba (PBPrev) realizarão, a partir de janeiro de 2019, comprovação anual de vida. A medida, que consta no Decreto Estadual 38.877/2018, tem como objetivo a manutenção do pagamento dos benefícios dos servidores inativos. A comprovação anual de vida será feita no ano subsequente ao da concessão do benefício em qualquer agência do Bradesco.

O presidente da PBPrev, Yuri Simpson Lobato, disse que a comprovação anual de vida tem como principal objetivo resguardar o direito dos aposentados e pensionistas. “Essa é uma ferramenta muito importante implantada no âmbito da PBPrev porque traz lisura aos processos, e uma preocupação com o erário, para que sejam pagos apenas benefícios legítimos, de pessoas que façam jus a receber aposentadoria ou pensão da PBPrev, trazendo segurança e controle para o pagamento de benefícios”, explicou.

O período da comprovação irá de janeiro a dezembro, obedecendo o mês de aniversário do aposentado ou pensionista, preferencialmente de 11 a 25 de cada mês. Isto significa que, em caso de impossibilidade neste período, o beneficiário poderá comparecer em qualquer agência do Banco Bradesco, instituição bancária responsável pela folha de pessoal do Estado, nos demais dias.

Mesmo com portabilidade, a comprovação anual de vida só será feita em qualquer agência do Bradesco. Aposentados e pensionistas que tiverem feito o cadastro biométrico no banco poderão fazer o processo de comprovação de vida nos terminais de autoatendimento. Neste caso, haverá uma transação específica nos terminais de autoatendimento com a emissão de comprovante de realização da comprovação anual de vida, e esta comodidade deverá ser usada exclusivamente pelo titular do benefício, o que exclui procurador, curador e afins.

Informações importantes – Caso o aposentado ou pensionista tenha vários benefícios geridos pela PBPrev, deverá fazer apenas uma comprovação, que poderá ser feita ainda por representante legal, desde que seja em casos de doença grave, impossibilidade de locomoção, declarado incapaz em processo judicial ou residência no exterior.

Quem não realizar a comprovação anual de vida terá o benefício bloqueado. Caso o bloqueio persista por três meses consecutivos, o benefício será cancelado. Em caso de bloqueio ou de cancelamento, o beneficiário deve dirigir-se, o mais rápido possível, a uma agência do Bradesco para realizar a comprovação anual de vida. Não é preciso comparecer à PBPrev, tendo em vista que os arquivos serão encaminhados para a PBPrev.

Para a comprovação anual de vida serão exigidos os seguintes documentos:

  1. a) Para o aposentado ou pensionista:

– Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe), CPF

  1. b) Para o procurador do aposentado ou pensionista:

– Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do aposentado ou pensionista; CPF do aposentado ou pensionista; Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do procurador; CPF do procurador;  Procuração pública emitida por cartório ou repartição consular, com data de emissão até 01 (um) ano, com poderes para representar o aposentado ou pensionista.

  1. c) Para o curador do aposentado ou do pensionista:

– Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do aposentado ou pensionista; CPF do aposentado ou pensionista; Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do curador; CPF do curador; Certidão ou Termo de curatela

  1. d) Para o tutor ou guardião do pensionista:

– Original de documento de RG do pensionista; CPF do pensionista; Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do tutor ou guardião; CPF do tutor ou guardião; Certidão ou termo de compromisso do tutor ou guardião

  1. e) Para o genitor do pensionista

– Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do pensionista; CPF do pensionista; Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do genitor; CPF do genitor.