Estado deve pagar indenização por divulgação de foto de prisão de menor
Por Edmilson Pereira - Em 3 anos atrás 463
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba fixou em R$ 25 mil o valor da indenização que o Estado da Paraíba deverá pagar pelo dano moral causado pela divulgação de fotos de um menor, apreendido por crime que não cometeu, ato perpetrado por agentes da Polícia Militar, que divulgaram as imagens na rede social da própria corporação.
Para o relator do processo, Desembargador José Ricardo Porto, o Estado é responsável pelo resultado lesivo provocado por agente integrante de seus quadros, tendo sido demonstrado o nexo de causalidade entre o dano e a ação.