Energisa-PB descumpre determinações da Justiça e da Aneel e continua ameaçando colocar CPF/CNPJ no SCPC e no Serasa quem atrasar pagamento de fatura
Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 1106
A Energisa Paraíba que tem o monopólio na exploração dos serviços de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica do Estado, embora funcione sob regulação de normas federais , ao que parece, funciona à margem da lei.
Aqui mesmo no Estado da Paraíba, a empresa distribuidora de energia residencial, comercial e industrial, mesmo proibida por decisões do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PB) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Com o cadastro atualizado de todos os consumidores, a empresa continua ameaçando colocar no CPF/CNPJ no SCPC e no Serasa quem atrasar pagamento de fatura.
As cobranças, que já aconteciam antes, continuam sendo feitas, mesmo proibidas pela Justiça e a Aneel, por conta da pandemia do coronavírus, em todo o país, e são feitas, poucos dias após o vencimento, dos pagamentos em atraso, através de mensagens, via celular, ou ligações para os clientes.
Também em tom de ameaça, a Energisa envia mensagens informando que a empresa tem uma programação de cortes de energia para a área em que o consumidor reside, reforçando que se o mesmo estiver em atraso efetue imediatamente o pagamento.
Decisão
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira 24 de março, suspender os cortes no fornecimento de energia elétrica motivados por falta de pagamento dos consumidores.
A medida vale por 90 dias, pode ser alterada e foi adotada em razão da crise na economia provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Pela decisão, a suspensão vale para todas as residências urbanas e rurais e para os serviços considerados essenciais, como hospitais.
A medida já vinha sendo defendida por entidades de proteção dos direitos dos consumidores como uma forma de ajudar as famílias.
Energisa
Aqui na Paraíba, o juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior deferiu, no dia 4 de abril passado, pedido da Defensoria Pública do Estado (Agravo de Instrumento nº 0802577-26.2020.8.15.0000) no sentido de estender para os 223 municípios paraibanos, e não apenas para João Pessoa, a decisão liminar do Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital que determinou a suspensão do corte de energia dos consumidores inadimplentes durante o estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia do coronavírus.
“A abrangência da decisão a todo o território estadual, além de preservar direito fundamental previsto na Constituição Federal, encontra-se consonante com a Resolução Normativa nº 878/2020 da ANEEL, que estabelece medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em face de calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (Covid-19)”, ressaltou.