Emenda de Johni Rocha garante direito a transporte gratuito para universitários de Sapé
Por Edmilson Pereira - Em 8 anos atrás 902
Pelo texto do projeto aprovado nesta sexta-feira – 9 de junho por unanimidade fica garantido a todos os estudantes universitários o transporte público gratuito para que na busca do ensino superior de qualidade nas cidades de Guarabira e João Pessoa os Estudantes não sejam prejudicados mais com a falta desse direito.
Durante a discussão do projeto Johni Demonstrou toda sua capacidade e articulação valorizando e priorizando o projeto na pauta de votações das matérias na Casa de Augusto dos Anjos assim os Estudantes foram atendidos de forma rápida e urgente pois os mesmos estavam na iminência de terem os seus direitos prejudicados com a possível falta do transporte que e tão essencial a todos.
Johni acolheu também uma emenda dos Vereadores da Bancada do Prefeito Roberto Feliciano pois eles foram pressionados pelos Estudantes a aprovarem o projeto do Vereador Presidente Johni Rocha que os beneficiavam então decidiram apresentar uma emenda no projeto de Johni na qual priorizou apenas duas cidades da PB feito o consenso o projeto do Presidente Johni foi aprovado em duas votações como requer o regimento.
“Subscreveram o projeto do Vereador Presidente Johni Rocha (PSDB) os Vereadores Robson Guedes (PTB) e Wilson Cavalcanti (PP) agora esse projeto de emenda à lei orgânica do município aprovado modifica a Lei Orgânica do Município frisou Johni”.
O texto aprovado:
Modifica o Art. 217 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
Ficando assim depois de sua aprovação por parte da Câmara Municipal.
Art. 1º Modifica o Art. 217 da Lei Orgânica, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 217. Dos recursos financeiros anualmente destinados a educação, na forma da Constituição da República e do Estado, fica autorizado o fornecimento de transporte gratuito, através do Poder Público Municipal, de forma coletiva e indistinta, aos estudantes de nível superior e do 2º grau profissionalizantes, residentes no Município de Sapé, para as cidades de Guarabira e João Pessoa, desde que ali matriculados.
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.