Em nova derrota de Moro, TJ-SP reconhece que Marisa Letícia desistiu da compra de triplex e manda devolver valores pagos

Em nova derrota de Moro, TJ-SP reconhece que Marisa Letícia desistiu da compra de triplex e manda devolver valores pagos

Por Elison Silva - Em 3 anos atrás 741

Foto: Divulgação

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a OAS e a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) devolvam o valor pago em parcelas pela ex-primeira-dama Marisa Letícia na compra do apartamento triplex no Guarujá, no litoral de São Paulo.

O triplex era objeto de denúncia e sentença da Lava Jato que foram anuladas, após o Supremo Tribunal Federal considerar que Vara Federal de Curitiba não era competente para julgar o caso.

Em abril de 2005, Marisa Letícia, adquiriu uma cota do empreendimento de duas torres que viria a ser construído, até então nomeado como Edifício Navia, no Guarujá. Ela deu uma entrada de R$ 20 mil por um futuro apartamento de 82,5 m2, com prestações mensais de R$ 2 mil até 2009. O prazo para a entrega da obra era agosto de 2006, com tolerância de 6 meses, o que não ocorreu. O G1 procurou a OAS e a Bancoop e aguarda posicionamento.

Depois, a Bancoop faliu, e, em 2009, a OAS assumiu o empreendimento e o edifício passou a ser chamado de Solaris. Em 2015, Marisa Letícia pediu a restituição de 90% do valor pago pelo apartamento. Como não devolveram o dinheiro, Marisa Letícia ingressou com a ação. A ex-primeira dama morreu em 2017, e o ex-presidente Lula assumiu o espólio.

A desembargadora Mônica de Carvalho, relatora do processo, diz que tanto a Bancoop como a OAS atrasaram a entrega do apartamento e, por isso, a ex-primeira-dama desistiu da aquisição. Carvalho diz não existir evidência de que Marisa ou seus familiares usaram o apartamento e que a devolução dos valores se justifica pelo atraso na entrega.

“Não há prova nos autos de que, em algum momento, a autora tivesse recebido a posse do imóvel ou de que ele tivesse sido disponibilizado em seu favor”, afirmou em seu voto a desembargadora Mônica de Carvalho.

Em abril de 2019, o juiz Adilson Rodrigues Cruz, da 34ª Cível de São Paulo, já havia decidido pelo ressarcimento das parcelas. Na ocasião, no entanto, ele ordenou que OAS e Bancoop devolvessem 66% dos valores gastos por Marisa, e não 100%, como o TJ-SP.

“Todos os valores devem ser devolvidos, já que a autora ou seus sucessores não usufruirão o bem. É a isso que se chama reparação integral, nos termos do artigo 944”, completou a desembargadora.

Em nota, a assessoria de imprensa do ex-presidente Lula afirma que a Justiça de São Paulo é mais uma que reconhece os fatos sempre apontados pela defesa.

“A decisão da Justiça Paulista é mais uma que reconhece fatos apontados pela defesa de Lula há mais de 5 anos. Que a família investiu em um outro imóvel no empreendimento e desistiu de sua compra, ficando com um crédito como saldo, e que depois desistiu de comprar qualquer imóvel no empreendimento e pediu restituição desses valores, direito agora reconhecido. A família nunca foi dona de nenhum apartamento no imóvel e acaba de ter reconhecido o direito de receber de volta os valores que investiram no empreendimento”, diz a nota.

Nota

“A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu na quarta-feira que a OAS e a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) restituam as parcelas pagas pela ex-primeira-dama Marisa Letícia na compra da cota de um apartamento no Guarujá (SP), em empreendimento da Bancoop que depois veio a ser conhecido como Solaris e objeto de denúncia e sentença da Lava Jato que foram anuladas, por incompetência da Vara Federal e por suspeição do juiz Sergio Moro, pelo Supremo Tribunal Federal.

A decisão da Justiça Paulista é mais uma que reconhece fatos apontados pela defesa de Lula há mais de 5 anos. Que a família investiu em um outro imóvel no empreendimento e desistiu de sua compra, ficando com um crédito como saldo, e que depois desistiu de comprar qualquer imóvel no empreendimento e pediu restituição desses valores, direito agora reconhecido. A família nunca foi dona de nenhum apartamento no imóvel e acaba de ter reconhecido o direito de receber de volta os valores que investiram no empreendimento.

Embora a imprensa tenha coberto extensamente o caso do chamado “Tríplex do Guarujá”, chegando a tratá-lo por quase meia hora no dia 3 de março de 2016, todas as decisões judiciais que reforçam o absurdo que foi aquele processo não tem, nem de perto, a mesma cobertura de órgãos tradicionais da imprensa brasileira que as ilações feitas contra Lula e sua família.

Foi assim também com a decisão de dezembro de 2019 da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal que absolveu Lula, a ex-presidente Dilma Rousseff e outros integrantes do Partido dos Trabalhadores acusados de organização criminosa. Isso foi a rejeição, pela justiça, do famoso “Power Point” apresentado por Deltan dallagnol. Em livro, o próprio ex-PGR Rodrigo Janot revela a pressão que sofreu de Deltan Dallagnol sobre essa denúncia, porque sem ela, as acusações de Curitiba contra Lula não ficariam em pé. “

Fonte: Paraíba Notícia com G1