Em delação premiada, Palocci entrega alegações finais a Sérgio Moro e pede absolvição

Em delação premiada, Palocci entrega alegações finais a Sérgio Moro e pede absolvição

Por Edmilson Pereira - Em 8 anos atrás 886

O ex-ministro petista Antonio Palocci pediu nesta quarta-feira (14), à noite,  a absolvição das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. De acordo com a defesa de Palocci, ficou demonstrado no decorrer da instrução processual a ausência do cometimento do delito por parte do ex-ministro. Preso desde o dia 26 de setembro de 2016, ele está detido na carceragem da Polícia Federal (PF), em Curitiba.

O pedido da defesa do ex-ministro foi encaminhado ao juiz federal Sergio Moro e consta das alegações finais, parte derradeira do processo antes da decisão judicial. A Procuradoria da República no Paraná entregou suas argumentações em maio.

O Ministério Público denunciou Palocci por recebimento de propina junto ao grupo Odebrecht para obtenção de contratos de afretamento de sondas com a Petrobrás. Ainda de acordo com a denúncia, parte dos recursos foram destinados para pagamento dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura pelo trabalho na eleição presidencial de 2010.

De acordo com a força-tarefa do MP, Palocci atuou de maneira decisiva para que os pagamentos fossem efetivados. Por isso, os procurasdores cobram do ex-ministro o pagamento de R$ 32.110.269,37, valor correspondente à suposta propina paga pela empreiteira Odebrecht.

“A integralidade da prova produzida nos autos demonstra que o acusado não se envolvia ou decidia a forma como que seriam feitos os pagamentos à Monica Moura e João Santana por seus serviços de marketing eleitoral”, diz a peça da defesa.

Os advogados pediram ainda que seja decretada incompetência da Justiça Federal para processar e julgar Palocci, uma vez que os crimes que ele teria cometido deveriam ficar a cargo da Justiça Estadual, uma vez que a Petrobras é uma empresa de economia mista.

A legislação determina, no entanto, que os crimes praticados em prejuízo da União serão julgados pela Justiça Federal. Fora dessas hipóteses a competência é, em regra, da Justiça dos estados.