Em decisão unânime, Pleno do TCE nega recurso e confirma reprovação de contas relativas a 2017 de Ricardo Coutinho

Em decisão unânime, Pleno do TCE nega recurso e confirma reprovação de contas relativas a 2017 de Ricardo Coutinho

Por Edmilson Pereira - Em 3 anos atrás 346

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba rejeitou, por unanimidade, um recurso de reconsideração interposto pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT), sobre as contas de 2017. A decisão aconteceu na primeira sessão ordinária do ano, realizada online, nesta quarta-feira (26).

Ao apreciar o recurso do ex-governador, contra a decisão consubstanciada no Acórdão APL TC 210/21, em face de reprovação da prestação de contas relativas a 2017 (proc. 06315/18), o conselheiro relator, Antônio Gomes Vieira Filho, argumentou que o gestor não apresentou fatos novos capazes de modificar o entendimento da Corte, já que repetiu as mesmas alegações apresentadas na defesa, rejeitadas pela Auditoria e reiteradas no parecer ministerial.

Entre as irregularidades que ensejaram a desaprovação das contas do ex-governador no exercício de 2017, destaca-se a aplicação de recursos do Fundeb em percentuais abaixo do mínimo de 60% exigido pela Lei. Também o excessivo número de servidores prestadores de serviços, os chamados “codificados”, contratados sem concurso público e a inadimplência e falta de transparência nos contratos de empréstimos do programa “Empreender”.

Na defesa, o advogado do ex-governador, Felipe Gomes de Medeiros reiterou que a existência de codificados no quadro administrativo do Estado demanda de vários governos, e que a gestão buscou meios para reduzir o número de contratados. Alegou também que há divergências nos cálculos para em relação à aplicação dos recursos do Fundeb. Quanto ao Empreender, que após as gestões do Tribunal o Governo implementou medidas para reduzir a inadimplência dos contratos.

Sousa – Após o voto vista do conselheiro substituto Oscar Mamede, o TCE manteve o parecer contrário às contas de 2017 do ex-prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira. A Corte deu provimento parcial ao recurso impetrado pelo ex-gestor para afastar as eivas inerentes às aplicações mínimas em Saúde e Educação, mas manteve a irregularidade no que diz respeito ao baixo índice de recolhimento das contribuições previdenciárias (proc. 06208/18).

Fonte: Paraíba Notícia com Assessoria de Imprensa do TCE