Em caso de condenção, se acontecer, ex-presidente Bolsonaro terá benefício em prescrição de crimes ao fazer 70 anos em 2025

Em caso de condenção, se acontecer, ex-presidente Bolsonaro terá benefício em prescrição de crimes ao fazer 70 anos em 2025

Por Edmilson Pereira - Em 3 horas atrás 92

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) completará 70 anos em março de 2025 e a partir daí cairão pela metade os prazos de prescrição dos crimes de que é acusado, caso eventuais condenações ocorram após ele ultrapassar essa idade.

Na investigação em que Bolsonaro foi indiciado sob a acusação de participar da trama de um golpe de Estado, outros dois principais investigados já têm mais de 70 anos e também se beneficiarão na mesma hipótese: o ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) Augusto Heleno e o presidente do PL, Valdemar Costa Neto.

Para a Polícia Federal, as apurações mostraram a prática dos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito e organização criminosa.

A prescrição se consuma quando é ultrapassado o prazo legal para que o acusado seja eventualmente processado e punido pelo Poder Judiciário.

Segundo a advogada e professora de direito penal do Insper, Tatiana Stoco, a redução pela metade do prazo prescricional para quem tem mais de 70 anos vale a partir da fixação das penas em sentença.

O cálculo da prescrição nesse momento processual é realizado com base em uma tabela fixada no artigo 109 do Código Penal.

A título de exemplo, caso seja imposta a Bolsonaro uma pena intermediária de seis anos no delito de tentativa de abolição do Estado democrático de Direito (a punição vai de quatro a oito anos de reclusão), o prazo prescricional, sem considerar a idade, seria de 12 anos.

Porém, se essa eventual condenação ocorrer depois de ele completar 70 anos, o prazo cai para seis anos.

De acordo com a técnica penal, o próximo passo seria verificar se esse período de seis anos não foi extrapolado entre duas balizas temporais: a data do recebimento da denúncia criminal pela Justiça e a data da publicação da sentença condenatória.

Nessa hipótese, se o intervalo for maior que seis anos, a prescrição se consuma e o condenado se livra da aplicação da pena. Quanto ao local do cumprimento das penas, a legislação em geral não prevê diferenciações para os condenados com idade avançada, segundo a advogada e conselheira do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) Maria Elizabeth Queijo.

Porém, o Judiciário pode aliviar o regime dos sentenciados nos casos de riscos à saúde.

“Se ele [condenado] tiver problemas de saúde devidamente documentados, objeto de laudo médico que ateste que a permanência dele no ambiente de prisão pode acarretar risco para saúde, aí nesse caso pode haver a conversão para prisão domiciliar”, diz a advogada.

Tatiana Badaró, advogada e professora do Centro de Estudos em Direito e Negócios (Cedin), em Belo Horizonte, também afirma que não há regras gerais relativas a idosos que devem cumprir penas de prisão, mas o Judiciário pode beneficiar sentenciados com a saúde debilitada.

“A idade avançada e as condições de saúde podem fundamentar a substituição da prisão por outras medidas cautelares, como a prisão domiciliar e o monitoramento eletrônico.”

Caso seja processado e condenado pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito e organização criminosa, Bolsonaro poderá ficar inelegível por mais de 30 anos.
Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal sob suspeita desses delitos na quinta-feira (21).

O ex-presidente já foi condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por ataques e mentiras sobre o sistema eleitoral e é alvo de diferentes outras investigações no STF (Supremo Tribunal Federal). Neste momento, ele não pode disputar eleições ao menos até 2030.

A pena máxima do crime de tentativa de golpe de Estado é de 12 anos de reclusão, a de tentativa de abolição do Estado de Direito é de 8 anos e a de organização criminosa é de 8 anos. Ou seja, a soma chega a 28 anos de prisão.
Esse total não leva em consideração eventuais pedidos de acréscimo de pena em razão de circunstâncias agravantes e combinação de condutas criminosas apontadas pela PF.

Segundo Fernando Neisser, advogado e professor de direito eleitoral da FGV (Fundação Getúlio Vargas) de São Paulo, depois de cumprida a pena, conta-se ainda oito anos de inelegibilidade em razão da aplicação de punição prevista na Lei da Ficha Limpa.

Hoje Bolsonaro tem 69 anos. Na hipótese de ser condenado em definitivo nesse caso e nessas condições em 2025, por exemplo, ele ficaria inelegível até 2061, quando teria 106 anos.

Fonte: FOLHAPRES

Foto: Divulgação/Web