Em caráter educativo, Semob anuncia 20 novos locais com medidores eletrônicos de velocidade a partir desta terça-feira em João Pessoa

Em caráter educativo, Semob anuncia 20 novos locais com medidores eletrônicos de velocidade a partir desta terça-feira em João Pessoa

Por Edmilson Pereira - Em 1 ano atrás 4048

Os condutores de veículos em João Pessoa deverão ficar atentos a partir da segunda-feira (21), quando 20 novos locais da Capital passarão contar com medidores eletrônicos de velocidade,  equipamentos que estarão registrando os infratores que desrespeitaram o limite máximo de velocidade nos trechos e, também fiscalização de parada sobre a faixa e avanço do sinal vermelho.

A partir  desta terça-feira (15), terá início ao período educativo em mais 20 novos pontos de monitoramento eletrônico na cidade.

A partir da segunda-feira (21), os equipamentos estarão registrando os infratores que desrespeitaram o limite máximo de velocidade nos trechos e, nos quatro últimos da lista, também haverá fiscalização de parada sobre a faixa e avanço do sinal vermelho.

Confira os 20 novos locais com medidores eletrônicos de velocidade em caráter educativo até domingo (20):

1º Av. Min. José A. de Almeida,  Nº 373 – Sentido Centro

2º R. Mardokeu Nacre, N° 245 – Sentido Bairro

3º R. Mardokeu Nacre, N° 245 – Sentido Centro

4º Av. Pres. Tancredo Neves, N°557 – Sentido Centro

5º Av. Cruz Das Armas, Praça Simeão Leal, Bairro/Centro

6º Av. Pres. Castelo Branco, N° 764

7º Av. João Câncio da Silva, vizinho ao nº 970

8º Av. João Câncio da Silva, esquina com Av. Franca Filho

9º Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos,  N° 1661

10º Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos,  N° 2281

11º Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos, oposto ao N° 945

12º Av. Esperança, oposto ao Nº 716

13º Av. Esperança – próximo à  R. Santos Coelho Neto

14º Av. Gal. Edson Ramalho,  Nº 401

15º Av. Gal. Edson Ramalho, Nº 1445

16º Av. Quatorze de Julho,  oposto ao Nº 383

17º R. Professora Maria Sales x Av. Nego

18º Av. Nego x R. Professora Maria Sales

19º R. Walfredo Macêdo Brandão (B/C) x  R. Rejane Freire Correia

20º R. Walfredo Macedo Brandão (C/B) X R. Pedro Juscelino De Aquino

Atente para as infrações de trânsito

O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;

II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;

III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$ 880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir.

Já o artigo 208 fala sobre o avanço do sinal vermelho, onde a multa é de natureza gravíssima, o valor é R$ 293,47 e são 7 pontos na CNH. O artigo 183 é sobre parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. Neste caso, a multa é de natureza média, o valor é de R$ 130,16 e são 4 pontos na CNH.

Foto: Sembo JP