Efraim Filho defende que Banco do Brasil e CEF paguem PIS/Pasep não sacados nos últimos 5 anos
Por Edmilson Pereira - Em 7 anos atrás 890
O deputado federal Efraim Filho (DEM-PB) informou que vai solicitar ao Governo Federal que os Bancos Públicos, Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, convoquem todos os trabalhadores que não receberam os abonos salariais do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) nos últimos cinco anos para comparecer a agências e sacar o dinheiro.
Efraim Filho justifica que a solicitação dele está em conformidade com uma decisão da 2ª Vara Cível Federal da capital paulista, como resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão vinculado ao Ministério Público Federal em São Paulo e que até agora vale para os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Efraim Filho afirmou que é o momento do Governo Federal se antecipar e promover a liberação desses recursos. Segundo Efraim, trabalhadores que ganham até dois salários mínimos mensais têm direito a receber o abono equivalente a um salário mínimo anual, mas nem todos sabem disso.
“O fato de ser cinco anos retroativos correspondem ao mesmo prazo máximo que a Fazenda Pública tem para realizar cobranças, a Caixa e o Banco do Brasil, responsáveis respectivamente pelo pagamento dos valores do PIS e do Pasep, precisam divulgar amplamente a disponibilidade dos recursos aos beneficiários, como também os prazos”, justificou.
O deputado informou que esses prazos são estipulados em resoluções que a União edita anualmente, por meio do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). “Embora a Constituição garanta o direito ao abono sem condicioná-lo a datas para saque, os atos normativos restringem os períodos em que os beneficiários podem retirar as quantias ao longo do ano” justificou.
Efraim concluiu afirmando que os textos estabelecem ainda que os valores não sacados no calendário definido devem ser automaticamente revertidos para as outras finalidades do FAT. Assim, os trabalhadores que perdem os prazos continuam com direito a receber o benefício, mas acabam obrigados a recorrer à Justiça para obter os valores.