Comida servida em restaurante em Brasília.

DOU desta segunda traz publicação de Medida Provisória com novas regras para o auxílio-alimentação pago aos trabalhadores formais

Por Edmilson Pereira - Em 2 anos atrás 501

O Diário Oficial da União (DOU) edição desta segunda-feira (28) traz a publicação de Medida Provisória editada pelo governo federal estabelecendo novas regras para o auxílio-alimentação, benefício que é pago aos trabalhadores formais.n A norma também traz dispositivos sobre teletrabalho e outras regras trabalhistas, anunciadas na sexta-feira (25).

A MP define que o auxílio-alimentação deve ser usado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.

A nova regra pretende fechar qualquer brecha na legislação que permita que o benefício seja utilizado para outras finalidades, depois de o governo ter identificado o uso para serviço como o pagamento de assinaturas de TV, entre outros.

A MP também proíbe o deságio, seja para contratante ou para o contratado, sobre o valor a ser transferido aos trabalhadores de uma empresa. A prática é conhecida como “taxa negativa” no mercado, e é muito empregada por fornecedores de cartões de auxílio-alimentação, que oferecem descontos para conseguir os contratos.

Com a medida, o governo pretende que os preços de refeições e alimentos sofram redução, uma vez que o custo do deságio ser compensado taxas maiores sobre os estabelecimentos, que por sua vez repassam os valores ao consumidor final.

A prática de “desvio de finalidade” do auxílio-alimentação passa agora também a ser sujeita a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

A medida provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, tem vigência inicial até 26 de maio. O prazo é renovado automaticamente por mais 60 dias, caso o Congresso não aprove a MP no prazo.