DOE deste sábado traz publicação da MP e tabelas com os novos valores de remunerações para os cargos da Polícia Militar, Civil e Penal
Por Edmilson Pereira - Em 3 anos atrás 498
O Diário Oficial do Estado da Paraíba traz na edição deste sábado (22), a publicação do texto da Medida Provisória Nº 303 de 21 de janeiro de 2022, assinada nessa sexta-feira (21) pelo governador João Azevêdo (Cidadania), concedendo um reajuste de 10% para as categorias dos servidores estadual, com vigência a partir de primeiro de janeiro, cujo pagamento deve ser feito nos dias 28 e 31 próximos.
O reajuste de salários, segundo o governo, contempla todas as categorias dos servidores públicos estaduais em 10%, mesmo índice concedido aos policiais militares, civis e penais.
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial, a partir de 1º de janeiro de 2022, no percentual de 10% (dez por cento) no vencimento, para as seguintes categorias: – Grupo Ocupacional Serviço de Saúde – SSA; Grupo Ocupacional dos Servidores Civis de Nível Superior da Área Tecnológica – SAT; Grupo Ocupacional Outras Atividades de Nível Superior – ANS; Grupo Ocupacional de Divulgação e Promoção – DPS; Grupo Ocupacional de Políticas Públicas e Gestão Governamental – PPGG; Grupo Ocupacional Serviços de Informática – SEI; Grupo Ocupacional Fiscalização Agropecuária – FAP; e para os inativos e pensionistas desses grupos, bem como aos estáveis por força do disposto no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal – ADCT.
Art. 2º Os servidores públicos estaduais pertencentes ao Grupo Ocupacional Auditoria e Controle Interno –ACI – terão seus subsídios reajustados a partir 1º de janeiro de 2022, no percentual de 10% (dez por cento).
Art. 3º Os servidores do extinto Instituto de Terras e Planejamento Agrícola do Estado da Paraíba – INTERPA – dos grupos ocupacionais atividade de planejamento e desenvolvimento rural
e de gestão organizacional, absorvidos no quadro especial da administração direta por força da lei nº 11.316, de 17 de abril de 2019, terão seus vencimentos reajustados a partir 1º de janeiro de 2022, no percentual de 10% (dez por cento).
Art. 4º Os proventos e pensões dos servidores públicos inativos que não gozam de paridade fi cam reajustados, a partir 1º de janeiro de 2022, no percentual de 10% (dez por cento).
Art. 5º Fica concedido reajuste salarial, a partir de 1º de janeiro de 2022, no percentual de 10% (dez por cento) no vencimento ou salário, para os servidores e empregados públicos de provimento efetivo da Administração Indireta dos órgãos: AGEVISA, DER, FUNDAC, FUNESC, IASS, LOTEP, SUDEMA, SUPLAN, CEHAP, CINEP, EMPAER, EMPASA, PBTUR e PBTUR Hotéis.
Art. 6º O menor vencimento e menor remuneração atribuídos aos servidores públicos estaduais será de R$ 1.212,00 (Hum mil e duzentos e doze reais), inclusive para os servidores contratados na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal. Parágrafo único. É vedada qualquer vinculação entre o vencimento ou remuneração fi xados nos termos do caput deste artigo.
Art. 7º Fica concedido reajuste no vencimento, a partir de 1º de janeiro de 2022, para os servidores do grupo ocupacional do magistério no percentual de 31,3% (trinta e um vírgula três por cento).
Fonte: Paraíba Notícia