DINHEIRO EXTRA: Conheça todas as possibilidades de saque do FGTS após a MP 889

DINHEIRO EXTRA: Conheça todas as possibilidades de saque do FGTS após a MP 889

Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 797

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 889/2019, convertida em lei pelo Congresso. O texto aumenta o limite do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de R$ 500 para R$ 998 — valor correspondente a um salário mínimo.

Essa foi uma das várias mudanças com relação ao saque do FGTS feitas pelo governo em 2019. Por isso, ainda há muitas dúvidas a respeito do assunto: como fazer o saque, quem tem direito, quais modalidades existem.

O que é o FGTS? 
O FGTS é um fundo criado para proteger o empregado em caso de demissão sem justa causa. Até todo dia 10, os empregadores devem depositar 8% do valor do salário bruto do mês anterior em uma conta na Caixa Econômica Federal. Esse recurso vai formando uma reserva que pode ser sacada pelo empregado caso ele seja demitido sem justa causa. Para isso, pode ir a qualquer agência da Caixa, portando alguns documentos exigidos. A adesão ao saque aniversário, recém-criado, muda essa regra (leia abaixo).

O que são contas ativas e inativas?
A cada emprego com carteira assinada, é criada uma nova conta na Caixa. Por isso, muitos trabalhadores têm mais de uma conta de FGTS. Uma conta ativa é aquela que corresponde a um emprego atual, na qual ainda está sendo depositado o dinheiro. Ja a conta inativa corresponde a empregos anteriores. Se o recurso não é sacado pelo trabalhador, a conta inativa continua com saldo.

Em que situações é possível sacar o FGTS?
Além da demissão sem justa causa, há outras situações que permitem o saque do FGTS. As mais comuns são: aposentadoria, falecimento (a família tem o direito a sacar), doenças graves do próprio trabalhador ou de dependente e financiamento de casa própria, entre outras listadas no site da Caixa. O trabalhador que quiser consultar o saldo do FGTS deve entrar no site, realizar um cadastro e escolher uma senha. Para isso, é necessário saber o número do PIS/NIS.

Como funciona o saque imediato 
Desde outubro deste ano, a Caixa começou a liberar os saques imediatos em contas ativas e inativas do FGTS. Assim, qualquer trabalhador pode sacar R$ 500 de cada conta vinculada ao Fundo de Garantia, de acordo com o cronograma de atendimento da Caixa.

O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários: um para quem possui uma conta poupança na Caixa, sendo realizado o crédito automático em conta; e outra para não correntistas

É possível sacar de mais de uma conta?
Sim. Veja um exemplo: se o trabalhador tiver duas contas (ativa ou inativa), uma com R$ 5 mil e outra com R$ 700, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma das contas, ou seja, sacar, ao todo, R$ 1 mil.

Até quando é possível fazer o saque imediato?
A data-limite para sacar o dinheiro do FGTS é 31 de março de 2020. Depois desse prazo, se o trabalhador não for sacar, o valor ficará na conta.

Mas, agora, todos podem sacar R$ 998?
Não. Nesta quinta-feira (12/12), com a MP 889/2019, o limite máximo para saque imediato passou de R$ 500 para R$ 998. Mas é preciso ficar atento: nem todo mundo tem direito a sacar esse valor mais alto.

O empregado só terá esse direito se a conta vinculada ao FGTS tivesse saldo de até R$ 998 até 24 de julho. Se nessa data, havia um valor superior na conta, o limite permanece R$ 500.

Em outro exemplo: um empregado, que, até 24 de julho, tinha R$ 998 numa conta e R$ 2 mil em outra, poderá sacar os R$ 998 da primeira, mas apenas R$ 500 da segunda.

Quem já sacou os R$ 500, pode sacar o restante agora?
Sim. Por exemplo, se o trabalhador já realizou o saque de R$ 500 neste ano, mas tem direito a sacar R$ 998, poderá fazer o saque dos R$ 498 restantes. A Caixa divulgou, nesta sexta-feira (13/12), que a retirada extra do saque imediato poderá ser feita entre 20 de dezembro e 30 de março.

O que é o saque aniversário? 
O saque aniversário é uma nova modalidade que permite a retirada de um percentual do valor na conta do FGTS anualmente.

Esse tipo de saque estará disponível a partir de abril de 2020 e só valerá para o trabalhador que informar à Caixa que deseja sacar parte dos recursos a cada ano.

A adesão não é obrigatória. Assim, quem não comunicar ao banco o interesse, permanece na regra anterior explicada acima. Para aderir, é necessário avisar à Caixa por meio do site ou aplicativo. O prazo acaba em dezembro de 2019.