Dinheiro a receber: Justiça Federal na Paraíba libera em fevereiro mais de R$ 21 milhões para 2,6 mil beneficiários
Por Edmilson Pereira - Em 2 anos atrás 331
Os valores depositados em adimplemento das RPVs estão disponíveis nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível no Portal da Subsecretaria de Precatórios. A exceção é para pagamentos que, por alguma restrição, tenha sido determinado o bloqueio pela vara de origem.
Os dados bancários dos pagamentos (valor e conta), por sua vez, devem ser acessados na aba RPV/PRC dos sistemas PJe e Creta, no dia seguinte ao do lançamento da “fase depósito em conta”, no sistema de processamento e pagamento do TRF5.
Em caso de dificuldade de levantamento, após o dia 1º de fevereiro o beneficiário deverá entrar em contato com as agências centralizadoras, por meio dos canais de atendimento disponíveis em https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/avisos.
As RPVs referentes à reinclusão de requisitórios cancelados em virtude da Lei 13.463/2017 serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Para efetuar o saque, é preciso comparecer à agência portando os documentos de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e cópias).
Fonte: Secom-JFPB-TRF5
Foto: Reprodução