Diário Oficial traz tabela com salários dos professores, Bombeiros e Polícias Militar, Civil e Penal; Veja como ficou
Por Edmilson Pereira - Em 2 anos atrás 921
O Diário Oficial do Estado da Paraíba publica na edição desta quarta-feira (18) a íntegra da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 315, datada de 13 de janeiro/2023 elevando o salário mínimo dos servidores estaduais para R$ 1.302,00, o reajuste de 14,92% no Piso do Magistério, e as remunerações do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil e da Polícia Penal.
Também está publicada no DOE as tabelas com os respectivos valores recebidos pelos integrantes da cada categoria funcional.
Acesse https://auniao.pb.gov.br/servicos/doe/2023/diario-oficial-18-01-2023.pdf
Art. 1º O menor vencimento e a menor remuneração atribuídos aos servidores públicos estaduais será de R$ 1.302,00 (Hum mil e trezentos e dois), inclusive para os servidores contratados na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Parágrafo único. É vedada qualquer vinculação entre o vencimento e a remuneração fixados nos termos do caput deste artigo.
Art. 2º As remunerações do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Polícia Penal serão as constantes nos Anexos I, II e III desta Medida Provisória, com
efeitos a partir de 1º janeiro de 2023.
Art. 3º Fica determinada a observância, com efeitos a partir de 1º janeiro de 2023, da majoração do Piso Nacional do Magistério no percentual de 14,94% (quatorze vírgula noventa e quatro por cento), sendo os demais vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério fixados nos termos do Anexo IV desta Medida Provisória.
Art. 4º A Bolsa Desempenho, paga atualmente a todos os professores da ativa, fica incorporada ao vencimento do Grupo Ocupacional do Magistério no percentual de 20% (vinte por cento) do valor pago em janeiro de 2022 à referida categoria, sendo autorizado ao Estado da Paraíba, por meio de sua Procuradoria, realizar acordo judicial com o sindicato da categoria para incorporação dos 60% (sessenta por cento) restantes, bem como, transacionar sobre parcelas pretéritas a seu critério.
§ 1º A incorporação da Bolsa Desempenho de que trata o caput deste artigo será implantada no mês de junho do corrente ano.
§ 2º Decreto será editado para adequar a esta Medida Provisória a tabela vigente da Bolsa de Desempenho Profissional do Grupo Ocupacional Magistério.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.