Despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais estão suspensos até junho, decide Supremo Tribunal Federal
Por Edmilson Pereira - Em 3 anos atrás 459
O Supremo Tribunal Federal (STF), referendou, por maioria, a medida liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso que estendeu até 30 de junho de 2022 a vigência da suspensão dos despejos e as desocupações em áreas urbanas e rurais em razão da pandemia da Covid-19.
No voto pela ratificação da cautelar, Barroso registrou que as condições do momento da concessão da última liminar continuam presentes. Segundo ele, apesar da melhora do cenário no Brasil, com a evolução da vacinação e a redução do quantitativo de óbitos e de novos casos, a pandemia ainda não acabou.
Vulnerabilidade
Além disso, sob o ponto de vista socioeconômico, houve piora acentuada na situação de pessoas vulneráveis no Brasil, com o aumento da pobreza e da inflação. Assim, tendo em vista o princípio da precaução, ele considera recomendável que a suspensão das ordens de despejo e desocupação seja prorrogada.
No contexto da pandemia da Covid-19, o direito à moradia está diretamente relacionado à proteção da saúde, havendo necessidade de evitar ao máximo o incremento do número de desabrigados”, salientou.
Ele destacou a existência de mais de 132 mil famílias ameaçadas de despejo no país e o agravamento severo das condições socioeconômicas, que tendem a aumentar ainda mais o número de desabrigados.
Regime de transição
O relator cobrou do Congresso Nacional uma deliberação com estabelecimento de um regime de transição depois que a suspensão terminar, evitando que a realização de reintegrações de posse em um mesmo momento cause uma crise humanitária.
Divergências
O ministro Ricardo Lewandowski divergiu em relação ao prazo da extensão. Na sua avaliação, seria mais prudente que a prorrogação durasse enquanto estiverem em curso os efeitos da pandemia. Essa posição foi seguida pelo ministro Edson Fachin.
O ministro André Mendonça votou pelo indeferimento da tutela provisória. Para ele, a situação atual é substancialmente distinta da que justificou a concessão da primeira medida cautelar, em junho de 2021, que prorrogou a vigência da Lei 14.216/2021 até março deste ano.
Histórico
Em junho do ano passado, Barroso concedeu liminar para suspender por seis meses as desocupações. Em outubro de 2021, a Lei 14.216/2021 suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro daquele ano, apenas para imóveis urbanos. Em dezembro, Barroso prorrogou o prazo até março de 2022 e incluiu os imóveis rurais. Em março, nova liminar estendeu o prazo até junho.
Fonte: Paraíba Notícia com informações do STF