Desembargadora Federal nega pedido para suspender efeitos da condenação de Lula
Por Edmilson Pereira - Em 7 anos atrás 1015
A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou nesta sexta-feira (04) recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse suspensa a decisão da 8ª Turma da Corte que o condenou a 12 anos e 1 mês de reclusão, com a execução provisória da pena de prisão. Lula cumpre a pena desde 7 de abril em uma sala especial no último andar do prédio-sede da Polícia Federal em Curitiba.
Segundo a desembargadora Labarrère, “embora presente o periculum in mora (perigo na demora) decorrente da prisão do réu, não estão preenchidos os demais requisitos necessários ao deferimento da medida”.
A defesa de Lula queria que o recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o recurso extraordinário do Supremo Tribunal Federal (STF), ambos movidos contra a condenação dele e cujas admissibilidades são analisadas pelo TRF4, ganhassem efeito suspensivo, ou seja, suspendessem a punição enquanto não são concluídos.
“Vale dizer, somente com argumentos sólidos e passíveis de acolhimento pelas instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o cumprimento do julgado emitido pela Corte Regional”, afirmou a vice-presidente, referindo-se à possibilidade de admissibilidade de recursos junto a tribunais superiores.
A defesa alegava que teria havido “violação ao juiz natural”, ou seja, que a 13ª Vara Federal de Curitiba, conduzida pelo juiz federal Sergio Moro, não seria competente para julgar os casos que envolvem a Operação Lava Jato.
Os advogados de Lula sustentaram também que Moro é suspeito para julgar o petista e a “inobservância do princípio da ampla defesa, a atipicidade e equívocos na dosimetria da pena”.
Sergio Moro aplicou pena de nove anos e seis meses de prisão ao ex-presidente por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. A sanção foi ampliada pelo TRF4 para 12 anos e um mês, em julgamento realizado em janeiro. Na ocasião, os magistrados já deixaram expressa a ordem para prisão do petista tão logo esgotados os recursos cabíveis na Corte federal.
Redação e Revista Veja