Desembargadora do TJPB decide que o Estado tem que repassar duodécimo integral da UEPB conforme cronograma
Por Edmilson Pereira - Em 8 anos atrás 885
O Tribunal de Justiça da Paraíba , através de decisão liminar proferida pela desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, determinou que o repasse do duodécimo da Universidade Estadual da Paraíba seja realizado conforme a previsão disposta no Cronograma de Desembolso Mensal do Governo do Estado, publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 25 de janeiro de 2017.
Com a decisão, o governo do Eterá que repassar à instituição o valor referente à diferença entre o que está disposto no CDM e o que foi fixado mensalmente pelo governo, no período de fevereiro a junho deste ano. De acordo com o CDM, o repasse mensal de recursos para a UEPB deve ser de R$ 24,2 milhões, mas o Poder Executivo Estadual estava repassando, mês a mês, valor inferior.
Além de repassar o valor desta diferença entre CDM e o que foi fixado, o governo não poderá mais fazer a retenção de R$ 2 milhões mensais sob a alegação de estar fazendo o provisionamento do 13º salário dos servidores da instituição, uma vez que esta é uma prerrogativa exclusiva da Universidade, conforme assegura a Lei 7.643/2004.
Segundo o reitor Rangel Junior, a decisão foi recebida com serenidade e cautela, mas a UEPB continuará buscando o diálogo com o Governo na tentativa de sanar todos os problemas. “O que está apresentado com a decisão é uma pequena parte de um problema maior, mas indica caminhos sobre a perspectiva do que estamos buscando, que é no sentido de apostar em uma solução negociada e, quando ela não seja possível, buscar a arbitragem do judiciário”, destacou.
Apesar da decisão do TJPB, o valor estabelecido no CDM ainda é menor do que o previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba, em seu Quadro de Demonstrativo de Despesas (QDD), que autorizou à UEPB um montante de R$ 317,9 milhões de créditos orçamentários com recursos do Tesouro Estadual para o exercício do ano, culminando em um duodécimo mensal de R$ 26,5 milhões. O estabelecido no CDM totaliza um crédito orçamentário de R$ 290,6 milhões, o que resulta em R$ 27,1 milhões a menos do que o definido pela LOA.