Desembargador Ricardo Vital determina a notificação dos 35 denunciados pelo MP na Operação Calvário

 Desembargador Ricardo Vital determina a notificação dos 35 denunciados pelo MP na Operação Calvário

Por Valter Nogueira - Em 5 anos atrás 839

O desembargador Ricardo Vital de Almeida determinou, nesta quinta-feira (16), nos autos do processo nº 0000015-77.2020.815.0000, a notificação dos 35 denunciados pelo Ministério Público estadual no bojo da Operação Calvário. Os acusados terão o prazo de 15 dias para oferecerem resposta, conforme dispõe o artigo 223 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba e o artigo 4º, caput, da Lei nº 8.038/90.

Pelo despacho do desembargador, deverão ser notificados, inicialmente, os seguintes denunciados, os quais figuram como agentes colaboradores: Livânia Maria da Silva Farias, Ivan Burity de Almeida, Leandro Nunes Azevedo, Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro e Daniel Gomes da Silva. Apresentadas as defesas escritas por parte destes, ou transcorrido o prazo legalmente previsto para tanto, serão notificados os demais denunciados, com destaque para o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), que segundo Ministério Público da Paraíba, era o líder de uma Organização Criminosa que desviou mais de R$ 134 milhões durante os 8 anos de governo do socialista.

São eles: Ricardo Vieira Coutinho, deputada estadual Estelizabel Bezerra de Souza, deputada estadual Maria Aparecida Ramos de Meneses, Márcia de Figueiredo Lucena Lira (atual prefeitura do Conde-PB) , Waldson Dias de Souza, Gilberto Carneiro da Gama, Coriolano Coutinho, José Edvaldo Rosas, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, Aracilba Alves da Rocha, Francisco das Chagas Ferreira, Ney Robinson Suassuna, Geo Luiz de Souza Fontes, Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, Jair Éder Araújo Pessoa Júnior, Raquel Vieira Coutinho, Benny Pereira de Lima, Breno Dornelles Pahim Filho, Breno Dornelles Pahim Neto, Denise Krummenauer Pahim, Saulo Pereira Fernandes, Keydison Samuel de Sousa Santiago, Maurício Rocha Neves, David Clemente Monteiro Correia, José Arthur Viana Teixeira, Vladimir dos Santos Neiva, Valdemar Ábila, Márcio Nogueira Vignoli, Hilário Ananias Queiroz Nogueira e Jardel da Silva Aderico.

As notificações serão acompanhadas de cópias da denúncia do Ministério Público e do despacho proferido pelo desembargador Ricardo Vital. “Tratando-se de prazo comum, dada a pluralidade de denunciados, devem os autos permanecer na Secretaria do Pleno do TJPB ou no Gabinete, conforme o caso, não privilegiando a defesa de um deles em prejuízo dos demais e da própria celeridade processual e razoável duração do processo”, destaca o relator.

Protocolada no último dia 13, a denúncia do Ministério Público, com 223 páginas, acusa 35 agentes públicos, empresários e operadores financeiros de formarem uma organização criminosa (Orcrim) para a prática de delitos, como corrupção e lavagem de ativos, através de atividades de organizações sociais (OSs) na saúde e da adoção de inexigibilidades (fraudadas) na educação.

A Operação Calvário foi desencadeada no dia 14 de dezembro de 2018 para investigar núcleos de uma organização criminosa, gerida por Daniel Gomes da Silva, que se valeu da Cruz Vermelha Brasil – filial do Rio Grande do Sul (CVB/RS) e do Ipcep como instrumentos para a operacionalização de um esquema de propina no Estado da Paraíba. A organização seria responsável por desvio de recursos públicos, corrupção, lavagem de dinheiro e peculato, através de contratos firmados junto a unidades de saúde do Estado, que chegaram a R$ 1,1 bilhão.

Notificação – De acordo com o texto da Lei n.º 8.038/90 e do Regimento Interno do TJPB, apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Com a notificação, serão entregues ao acusado cópias da denúncia ou da queixa, do despacho do relator e dos documentos por este indicados. Se desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência, a sua notificação deverá ser realizada por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em cinco dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de 15 dias, a fim de apresentar a resposta. Se, com a resposta, forem apresentados novos documentos, será intimada a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de cinco dias.

Fonte: Gecom-TJPB