Desembargador do TJPB encaminha para Vara da Comarca de Sousa representação criminal contra o prefeito Fábio Tyrone
Por Edmilson Pereira - Em 6 anos atrás 785
O Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba, desta segunda-feira (25), trouxe a publicação da decisão monocrática do desembargador Arnóbio Alves Teodósio determinando o envio para uma das Varas da Comarca de Sousa dos autos da Representação Criminal/Notícia Crime nº 0000153-78.2019.815.0000, contra o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, em ação em que o mesmo é acusado de supostas irregularidades na aplicação de verbas públicas destinadas à reforma e ampliação do Hospital de Pronto Socorro do Município de Sousa, durante a gestão 2009/2012.
Como os fatos são do mandato anterior, o desembargador Arnóbio declinou da competência para julgar o processo. “Tendo em vista que os supostos fatos delituosos foram cometidos entre os anos de 2009/2012, ou seja, em mandato eletivo anterior e não contínuo à atual gestão do Prefeito, mister é a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau”.
A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do foro privilegiado. “Conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal, em questão de ordem, levantada nos autos da Ação Penal nº 937, o foro por prerrogativa de função dos agentes públicos e outros se aplica apenas aos casos praticados no exercício e em razão da função”, destacou o desembargador Arnóbio.
A posição tomada pelo desembargador foi em harmonia com o parecer do Ministério Público Estadual, subscrito pelo 1º subprocurador-eral de Justiça, Alcides Orlando de Moura Jansen.
Fonte: Redação e Assessoria de Imprensa do TJ/PB