Desburocratizando: INSS passa conceder pensão por morte de forma automática e será concedida com o uso de inteligência artificial

Desburocratizando: INSS passa conceder pensão por morte de forma automática e será concedida com o uso de inteligência artificial

Por Edmilson Pereira - Em 1 ano atrás 635

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou a conceder a pensão por morte de forma automática a partir deste mês. A concessão é feita com o uso de inteligência artificial, que cruza os dados dos segurados com diversas outras bases de governos federal, estadual e municipal.

A intenção com a concessão automática da pensão é diminuir a fila de espera pelo benefício que, em maio, chegou a 132.523 requerimentos. O tempo médio que o segurado aguarda para ter a pensão é de 68 dias, segundo o instituto.

Para a análise, o INSS utiliza os dados que já estão em seus sistemas e pode checar as informações prestadas pelo cidadão na hora do pedido, inclusive na base de dados de outros órgãos. Dessa forma, a conclusão é mais rápida.

Hoje, a concessão automática da pensão está prevista nas situações em que o dependente foi casado ou é filho menor de idade da pessoa que faleceu. Para isso, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou casamento, além do documento que comprova o óbito.

Especialistas ouvidos pela reportagem consideram a medida positiva, mas veem a concessão automática da pensão com ressalvas.

Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), ressalta que apesar de facilitar o acesso aos benefícios, a concessão por robô pode atrapalhar pessoas cujo vínculo legal com o falecido não conste nos sistemas, como em caso de união estável não registrada em cartório.

“Essa forma de concessão de pensão automática é boa? Sem dúvida, mas deixa tantos outros dependentes para trás, porque quando se trata de direito das famílias existem muitas nuances”, diz ela.

Adriane explica que a automação, mesmo ao facilitar o acesso ao benefício, permite que pessoas não dependentes do falecido que ainda possuam algum vínculo legal com ele possam usar o sistema para obter os valores no lugar do verdadeiro dependente.

“Imagina alguém que não se separou legalmente e está morando com outra pessoa já há dez anos, por exemplo. Como lidar com essa essa situação? Então, tem um nicho de pessoas que irá ficar de fora [da concessão automática]”, afirma ela.

Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência Social e colunista da Folha de S.Paulo, considera a automação benéfica por usar os bancos de dados federais para desburocratizar esse tipo de demanda.

“A automação no caso da pensão por morte adota um raciocínio semelhante à automação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, onde o próprio INSS analisa as informações do grupo familiar e dependentes previdenciários. É uma situação relativamente simples”, diz ele.

A pensão por morte do INSS é paga aos dependentes do segurado que morreu como marido, mulher e filhos, entre outros. Por lei, há regras para liberar o benefício. Uma delas diz respeito à idade dos dependentes. O benefício só é pago por toda a vida para dependentes acima de 44 anos.

O que pode levar o INSS a negar a pensão por morte 

Segundo Saraiva, entre os motivos de negativa da pensão por morte está a falta de pagamento de contribuições por parte do segurado, seja de forma consciente ou por conta de irregularidade do trabalhador, que deixou de recolher.

“Sem anotação formal ma carteira de trabalho esses trabalhadores estão à margem da lei, embora estejam desempenhando a atividade do vínculo empregatício e os dependentes vão ficar invisíveis [para o INSS]”, diz ele.

Fernanda Perregil, especialista em direito do trabalho e pesquisadora do núcleo Além do Direito do Trabalho da USP (Universidade de São Paulo), explica que outro fator que pode levar ao indeferimento da concessão do benefício automático é caso conste no banco de dados que não há vínculo de dependência com a pessoa que morreu.

“Se existe condição financeira para sustento próprio, então não há dependência, não qualificando a pessoa para a pensão por morte. É necessário ter a dependência do falecido muito bem comprovada”, diz ela.

Quem pode receber a pensão por morte

São considerados dependentes para a concessão da pensão por morte:

Cônjuge ou companheiro

Filhos não emancipados menores de 21 anos

Filhos que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave

Os pais da pessoa que morreu

Irmãos não emancipados menores de 21 anos

Irmãos maiores de 21 de idade que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave

Para a concessão da pensão por morte, é necessário que a pessoa falecida seja segurada da Previdência Social, além da comprovação de que o requerente do benefício é dependente do segurado que morreu.

Fonte: Folha de São Paulo

Fonte: Divulgação