Deputados derrubam veto de João Azevêdo e mantém estadualização de estrada vicinal no município de Cachoeira dos Índios
Por Edmilson Pereira - Em 3 anos atrás 473
Numa derrota para o governador João Azevêdo (PSB), os deputados derrubaram Veto Total (309/2022) ao Projeto de Lei 1238, de autoria do deputado Jeová Campos, e dessa maneira garantiram a estadualiza da estrada que liga a BR-116 à divisa com o município de Aurora (CE). O projeto de Lei foi apresentado pelo deputado Jeová, aprovado pela Assembleia Legislativa, mas vetado pelo Palácio da Redenção. Na sessão dessa terça-feira (14) o veto foi apreciado, foi derrubado, garantindo a proposta do parlamentar.
A matéria, com um aditivo do deputado Taciano Diniz, estabelece que a responsabilidade de manutenção da estrada só passaria para o Governo do Estado após o asfaltamento da via, foi aprovada pela AL-PB em março último.
Antes da votação, Jeová argumentou que o texto era semelhante a outro que foi proposto pelo deputado Wilson Filho, que fez a estadualização da estrada que liga Poço Dantas a também o Estado do Ceará e que ele estabelecia que a manutenção da estrada continuava a cargo do município até ela ser pavimentada, seguindo os mesmos termos da proposta do líder do governo na Casa.
Localizada no Sítio Bom Jardim, no município de Cachoeira dos Índios, a estrada, segundo a proposta deverá ser estadualizada em toda a sua extensão, compreendendo desde o início da via, no entroncamento da BR-116, até a divisa com o município de Aurora, no Estado vizinho do Ceará, numa extensão de, aproximadamente, de apenas cinco quilômetros.
Jeová Campos defendeu a importância da estadualização da via , que segundo ele é um importante acesso para os moradores e comerciantes da região. “A transferência da administração de trechos rodoviários para o Estado é, sem dúvida, um caminho que assegura a melhoria da infraestrutura viária e, consequentemente, os acessos, as viagens e o trafego na região”.
O veto se deu em função do governo alegar inconstitucionalidade, uma vez que a matéria não é de competência do poder legislativo estadual, cabendo apenas a União legislar sobre desapropriação, já que parte da estrada passa em propriedade privada (Sítio Bom Jardim), além disso a ação incorreria em custos para o Estado.