Deputada Pollyanna divulga nota esclarecendo fatos sobre a reprovação de contas no TCE

Deputada Pollyanna divulga nota esclarecendo fatos sobre a reprovação de contas no TCE

Por Valter Nogueira - Em 3 anos atrás 426

Por meio de sua assessoria jurídica, a deputada Pollyanna Dutra divulgou Nota Pública com o propósito de esclarecer fatos que levaram o  Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) a julgar irregulares a prestação de contas de ex-prefeita de Pombal, Pollyanna Dutra (PSB), exercício de 2016. A Nota foi divulgada nesta quinta-feira (14).

As contas da gestora foram reprovadas  na sessão ordinária do TCE, realizada nessa quarta-feira (13). De acordo com o teor da Nota, as notícias veiculadas na imprensa local (rádios, blogs e portais), foram, em parte, distorcidos.

O documento informa que “o único ponto objeto da divergência entre a defesa apresentada, o relatório da auditoria e o entendimento do relator, seria com o convenio celebrado com o Ministério do Turismo com liberação de recursos para realização de evento no município.

Redação com Assessoria

A Nota Pública, na íntegra:

 

Nota Pública

A Propósito de notícias veiculadas na imprensa, (Rádios, Blogs e Portais) distorcendo os fatos que levaram o Tribunal de Contas de Estado da Paraíba (TCE), em sessão ordinária realizada nesta Quarta-Feira, dia 13 de outubro, a julgar irregulares a prestação de contas de Ex-prefeita de Pombal Pollyanna Dutra, exercício de 2016, a assessoria jurídica da atual deputada estadual vem prestar os seguintes esclarecimentos:

I – A ex-prefeita teve as suas contas aprovadas durante sete (07) exercícios do seu mandato, restando apenas a do ano de 2016.

2 – Na Prestação de contas ora questionada, foi reconhecido pelo Tribunal, o cumprimento integral da lei de Responsabilidade Fiscal, com a correta aplicação do todos os índices na saúde, educação, valorização do magistério e política de pessoal, além do recolhimento normal da previdência social.

3 – O único ponto objeto da divergência entre a defesa apresentada, o relatório da auditoria e o entendimento do relator, seria com o convenio celebrado com o Ministério do Turismo com liberação de recursos para realização de evento no município.

4 – Quanto ao convenio celebrado com o Ministério do Turismo, a então gestora fez a comprovação da correta aplicação do recursos, com recursos próprios, e para não incorrer em dano ao erário providenciou a devolução  dos recursos.

5 – Importante salientar, que o TCE, quando do julgamento da prestação de contas de 2015, da mesma gestora enfrentou os mesmos fatos, conforme consta no processo TC 04581/16 e parecer prévio PPL – TC00065/18, tendo sido aprovado a prestação de contas, por unanimidade e que teve como relator o conselheiro Fernando Rodrigues Catão, que em seu voto destacou: “ os pagamentos realizados a titulo de parcelamento com o Ministerio do Turismo não serão motivos para a reprovação de contas ou imputação de débitos, mas a penas imposição de multa e recomendação

Na sessão que julgou e aprovou a prestação de contas da então prefeita Pollyanna Dutra votaram acompanhando o relator, os conselheiros Arnobio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antonio Gomes Vieira Filho e Antonio Claudio Silva Santos.

A assessoria jurídica da ex-prefeita e atual deputada estadual Pollyanna Dutra tem plena consciência da reversão deste julgamento, uma vez que por norma regimental, tem direito a promover Embargos Declaratórios, Reverso de Reconsideração e Recurso de Revisão, oportunidade em que serão reanalizados a luz do entendimento estabelecido na prestação de contas de exercício de 2015.

Johnson Gonçalves de Abrantes

Advogado – OAB – 1663 -PB