
Definição sobre posse de Alanna Galdino como conselheira do TCE-PB só será decidida na sessão do dia 16 de abril; entenda porque
Por Edmilson Pereira - Em 3 dias atrás 821
A representação formalizada pelo Ministério Público de Contas (MPC) vai atrasar a tramitação e também a decisão final sobre o processo que envolve a indicação da candidata Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, indicada pela Assembleia Legislativa da Paraíba e nomeada pelo governador João Azevêdo (PSB), para o cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado.
Antes da análise dos pré-requisitos estabelecidos pela Constituição do Estado e pelo Regimento Interno do TCE, o conselheiro Nominando Diniz, a partir desta segunda-feira (31) vai analisar a representação do MPC. Vencida essa etapa, Nominando deverá levar seu voto ao Pleno do TCE na sessão administrativa da quarta-feira (09/04)
Na sequência, o relator passará irá analisar se a candidata preenche os critérios exigidos pelo Tribunal de Contas para a posse dos seus Conselheiros, voto que o Nominando Diniz deverá levar a Plenário na sessão do dia 16 de abril, uma quarta-feira.
Alanna Galdino é filha do atual presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, e foi indicada para o carga de conselheira em sessão realizada no dia 18/03, com o apoio de 31 deputados estaduais, dos 36 que compõem o Poder Legislativo Estadual.
Alanna é candidata a ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ex-conselheiro Arthur Cunha Lima, homologada no final de 2024.
Critérios
Para se tornar conselheiro do Tribunal de Contas, o candidato precisa ter idônea e reputação ilibada. No caso de idoneidade moral, isso é muito genérico. Dentre os critérios que deverão ser apresentados pelo candidato a conselheiro do TCE-PB estão: não responder a ação penal por crime contra a administração pública, contra o patrimônio público ou por crime doloso contra a vida. O candidato também não pode ser réu em ação de improbidade administrativa.
O candidato também não pode ter histórico de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.
Um parágrafo do Regimento Interno enfatiza ainda que o “Tribunal pode deixar de dar posse por outras razões que configurem violação à ética, à moralidade e à probidade administrativas, desde que passíveis de comprovação, observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”.