DEFESA: Comandante Euller Chaves pede incompetência da Justiça Comum para julgar ação em que é acusado de promoção irregular
Por Edmilson Pereira - Em 7 anos atrás 2338
O Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba, Coronel Euler de Assis Chaves, apresentou esta semana a defesa dele no processo que pede a nulidade do ato que o promoveu a Coronel e que está sendo questionado na Justiça.
A ação foi proposta por um ex-policial militar que foi excluído da corporação por ato administrativo do Comandante Geral, levando em consideração que o Coronel Euller Chaves estaria ocupando a patente e a função irregularmente.
Em sua defesa, o Comandante Geral da Polícia Militar alega e pede reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual para processar e julgar o feito, desejando a remessa dos autos à Justiça Militar Estadual, em consonância com o disposto nos §§ 4o e 5o do art. 125 da Constituição da República.
Disse ainda que, caso fossem verdadeiras as informações apresentadas na ação judicial, o mérito jamais poderia ser julgado, tendo em vista o lapso temporal, resultando numa clara prescrição.
A defesa do Coronel Euller alegou também que as promoções do oficial ocorreram dentro da legalidade, inclusive, a promoção de tenente-coronel, a contar de 20.08.2005, atendeu rigorosamente à data promocional estabelecida no art. 20 da Lei Estadual no 3.908/1977, com a redação dada pela Lei Estadual no 7.090/2002.
O Comandante da PM paraibana justificou que sua agregação, situação em que o militar deixa de ocupar vaga na escala hierárquica, nunca ocorreu, fator que o impedia de ser reformado proporcionalmente, justificando que o cargo ocupado é de natureza policial militar.
Após apresentada a defesa, o processo deve ser levado ao juiz para julgamento da matéria.