CRUELDADE: Ministério Público Estadual denuncia policiais  de SE que teriam confundido e assassinado homem em barreira policial na PB

CRUELDADE: Ministério Público Estadual denuncia policiais de SE que teriam confundido e assassinado homem em barreira policial na PB

Por Edmilson Pereira - Em 3 anos atrás 448

A Justiça recebeu, nessa terça-feira (20), a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba contra três policiais de Sergipe, envolvidos na execução  do empresário de Cajazeiras, Geffeson de Moura Gomes, fato ocorrido na BR 230, no município paraibano de Santa Luzia. O caso ocorreu no último dia 16 de março, e, segundo os autos, a vítima foi confundida com o alvo dos policiais e assassinada à queima-roupa, durante uma barreira policial, realizada com o apoio de policiais civis da Paraíba. A abordagem foi feita com o objetivo de dar cumprimento ao mandado de prisão de um homem que tinha semelhanças físicas com o assassinado e “desavenças” com um dos denunciados.

A denúncia (Processo 0800499-32.2021.8.15.0321) foi oferecida pelo promotor de Justiça do MPPB em Santa Luzia, José Carlos Patrício, também na terça-feira. Foram denunciados e se tornaram réus Osvaldo Resende Neto, José Alonso de Santana e Gilvan Morais de Oliveira, respectivamente, delegado de Polícia Civil, agente de Polícia Civil e policial militar atuando no Estado de Sergipe.

Sem defesa e por meio cruel
Segundo a denúncia, por volta das 22h do dia 16 de março, às margens da BR-230, no município de Santa Luiza-PB, “os denunciados em concurso de agentes e em comunhão de vontades/desígnios, com “animus necandi”, mataram Geffeson de Moura Gomes, por motivo torpe, mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, bem como utilizando-se de meio cruel”.

O caso aconteceu durante barreira policial para cumprimento do mandado de prisão de Luiz Henrique Cunha Carvalho (processo judicial 0000942- 47.2020.8.25.0038, tramitando em Sergipe). O veículo conduzido pela vítima, Geffeson Gomes, teria sido abordado pelos policiais de Sergipe José Santana e Gilvan Oliveira, que, ao verem o condutor, o confundiram com o alvo que procuravam, “em função de algumas semelhanças nos traços fisionômicos”. Os dois policiais chamaram o delegado Osvaldo Neto, que “posicionou-se ao lado da porta do condutor do veículo e, à queima-roupa, sem permitir qualquer possibilidade de defesa por parte da vítima, efetuou oito disparos de arma de fogo”. Geffeson morreu no local.

Intenção de matar e fraude processual
“Após a execução da vítima, os policiais sergipanos ainda levaram seu corpo já sem vida a um hospital da cidade de Santa Luzia, deixando-o na porta do nosocômio… sem ofertar quaisquer informações aos funcionários, imediatamente retornaram ao local do crime, a pretexto de dar continuidade à operação. Contudo, a polícia paraibana, encaminhou os envolvidos à delegacia para prestar esclarecimentos. Os elementos colhidos nos autos, especialmente as circunstâncias que precederam a operação da polícia sergipana, bem como a sua execução, apontam que os denunciados se encontravam com o dolo específico de assassinar o alvo que procuravam. A intenção não era a de cumprir o mandado de prisão em aberto, mas executar o foragido… O procedimento investigatório demonstra ainda que o ato bárbaro foi provocado por motivo torpe consubstanciado em desavenças pretéritas existentes entre o denunciado Osvaldo e o alvo Luis Henrique…”, registram trechos da denúncia.

Ainda de acordo com a denúncia formulada pelo promotor de Justiça José Patrício, que foi baseada na investigação policial, “constatada a morte da vítima, os denunciados, em conluio, e com a inequívoca finalidade de induzirem em erro os investigadores, peritos e juízes atuantes no procedimento investigatório criminal”, entregaram uma pistola com dez munições como sendo de propriedade da vítima, na Delegacia de Homicídios da cidade de Patos, ficando esclarecida, posteriormente, que a arma estava em nome de um policial de Sergipe. “Percebe-se claramente que a arma foi atribuída à vítima pelos policiais sergipanos com a finalidade de fazer crer que Gefeson portava ostensivamente uma arma de fogo no momento da abordagem. Contudo, tal alegação não se coaduna com a dinâmica dos fatos, ou mesmo com o perfil da vítima que, conforme testemunhas sequer chegou a conhecer o Estado de Sergipe, nunca manuseou armas e não possui antecedentes criminais”.

Prisão preventiva negada; promotor vai recorrer
Mesmo acolhendo a denúncia contra os policiais sergipanos, o juiz da Comarca de Santa Luiza, Rossini Amorim Bastos, indeferiu o pedido de prisão preventiva formulado tanto pela Polícia Civil, quanto pelo Ministério Público. Os denunciados chegaram a ser presos, temporariamente, em Sergipe, mas estão em liberdade. No entanto, o promotor de Justiça José Carlos Patrício afirmou que o Ministério Público da Paraíba vai recorrer da decisão proferida.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPPB