COVID-19: "AL-PB não está dando cheque em branco aos prefeitos, mas sim, meios de enfrentar a crise", diz Adriano Galdino sobre aprovação de decretos de calamidade pública

COVID-19: “AL-PB não está dando cheque em branco aos prefeitos, mas sim, meios de enfrentar a crise”, diz Adriano Galdino sobre aprovação de decretos de calamidade pública

Por Edmilson Pereira - Em 4 anos atrás 497

A decisão da Assembleia Legislativa da Paraíba em aprovar os decretos de calamidade pública dos 164 municípios paraibanos por causa da pandemia do novo coronavírus, na última sessão ordinária, permitirá que essas cidades garantam o equilíbrio da economia e minimizem os efeitos das dificuldades geradas por causa do isolamento social na quarentena da doença.

O presidente Adriano Galdino (PSB), garantiu que o Poder Legislativo Estadual vai reconhecer a calamidade em todos os municípios que apresentarem os planos de ações. Ele afirmou ainda que sabe o esforço dos prefeitos e da preocupação que estão tendo em relação à pandemia. Galdino explicou que não é o fato de o vírus estar instalado no local ou não, que gera dificuldades. “Os transtornos estão sendo causados pelo isolamento. Queremos que o decreto seja necessário para que possa atender as necessidades da saúde pública e os problemas sociais, como o alimento que vai faltar para muitas famílias”, ressaltou.

A medida busca reduzir a burocracia nas ações administrativas no combate ao novo coronavírus. O estado de calamidade pública desobriga os gestores municipais de cumprirem uma série de restrições e prazos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, as prefeituras poderão adotar todas as medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia provocada pelo vírus.

O presidente Adriano Galdino conclui afirmando que “a Assembleia não está dando um cheque em branco aos prefeitos, mas sim meios de enfrentar a crise”. “Os desvios de finalidade e abusos são passíveis de fiscalização e punição pelas Câmaras Municipais e órgãos controladores, configurando assim crimes de responsabilidade, improbidade administrativa, condutas vedadas e abuso de poder político e econômico, se realizados com viés eleitoral”, observou.

O Secretário Legislativo, Guilherme Benício de Castro, explica que a calamidade pública não se dá necessariamente em razão da quantidade de casos nas cidades, mas sim pelos efeitos econômicos que a pandemia vem causando. “O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade fiscal para a União, os Estados e os municípios que decretarem a calamidade pública, em razão da pandemia do coronavírus, não necessariamente por causa do contágio da doença, mas em razão dos efeitos econômicos que ela causa”, explicou

Guilherme Benício disse ainda que, com as dificuldades econômicas causadas pelo isolamento social, muitos gestores podem ser responsabilizados por não atingirem as metas fiscais previstas no orçamento, caso não decretem situação de calamidade pública.

“Os municípios terão sua cota-parte de ICMS, que é repassado pelo Estado, praticamente zerada. Também sofrerão uma queda muito grande na arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), e por outro lado precisam aumentar a despesa com o pagamento de adicional de insalubridade aos profissionais da linha de frente, devem manter os pagamentos em dia, adquirirem EPI’s, insumos e realizarem uma assistencial social básica, sobretudo com atenção aos mais pobres, sendo impossível cumprirem as metas fiscais fixadas em suas LDOs e LOAs. É preciso salvar vidas agora e depois o equilíbrio fiscal”, afirmou.

Fonte: Paraíba Notícia e Codecom-AL/PB