CORONAVÍRUS: Mesa da Assembleia prorroga período de quarentena e fechamento das dependências físicas da Casa Epitácio Pessoa

CORONAVÍRUS: Mesa da Assembleia prorroga período de quarentena e fechamento das dependências físicas da Casa Epitácio Pessoa

Em 4 anos atrás 568

Em ato assinado pelo presidente Adriano Galdino e os 1º e 2º secretários, respectivamente, os deputados Nabor Wanderley e Bosco Carneiro, a Mesa da Assembleia Legislativa da Paraíba prorrogou até o dia 10 de abril o fechamento de todas as dependências físicas da Casa Epitácio Pessoa.

O ato leva em consideração o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo coronavírus (COVID-19), dotado de potencial efetivo para causar surtos.

Até o dia 10 de abril as atividades administrativas serão desempenhadas sob o regime de teletrabalho, ressalvadas as hipóteses de convocação extraordinária, e que as Sessões Ordinárias da Casa, bem como, as atividades legislativas relativas às Comissões Permanentes e Temporárias, além das Frentes Parlamentares, permanecerão em pleno funcionamento por meio do Sistema de Deliberação Remota

 

ATO DA MESA Nº 22 /2020
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 18 da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012,

CONSIDERANDO o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo coronavírus (COVID-19), dotado de potencial efetivo para causar surtos;

CONSIDERANDO o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO as recomendações dos centros e departamentos de saúde e decretos no sentido de evitar aglomerações de pessoas;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 1.887/2020, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, respectivamente,

RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 10 de abril de 2020, o fechamento de todas as dependências físicas da Assembleia Legislativa da Paraíba.

Art. 2º As Sessões Ordinárias da Casa, bem como, as atividades legislativas relativas às Comissões Permanentes e Temporárias, além das Frentes Parlamentares, permanecerão em pleno funcionamento por meio do Sistema de Deliberação Remota (SRD).

Art. 3º Durante o período a que se refere o art. 1º deste ato, as atividades administrativas serão desempenhadas sob o regime de teletrabalho, ressalvadas as hipóteses de convocação extraordinária.

ESTADO DA PARAÍBA  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
“Mesa Diretora”
Parágrafo Único. Ficam excluídos do previsto no Caput deste artigo, os setores abrangidos pelo parágrafo único do Art. 4º, da Resolução nº 1887/2020.

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, João Pessoa, 30 de março de 2020.