Brasília - Receita Federal libera o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano-base 2015 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

COMPARTILHAMENTO: TCU e CGU poderão acessar dados sigilosos da Receita Federal

Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 845

O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (TCU) poderão ter acesso a dados fiscais sigilosos da Receita Federal, com a identificação nominal, desde que respeitem determinados requisitos. A autorização consta em um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), publicado na sexta-feira (18) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

O compartilhamento de dados só poderá ocorrer dentro de um “processo administrativo regularmente instaurado”, que contenha “clara definição do objetivo e do escopo da auditoria” e que investigue uma infração administrativa. Além disso, será necessário demonstrar “a necessidade e indispensabilidade de acesso”, ou seja, comprovar que “o trabalho não pode ser realizado ou que o seu resultado não pode ser alcançado por outro modo”.

Os dados somente poderão ser utilizados na auditoria em questão, sendo proibida a divulgação deles ou a utilização para outras finalidades. Será necessário formalizar o compartilhamento por meio de um recibo.

“Entendemos, portanto, à luz das considerações postas, que os órgãos federais de controle externo e interno (TCU e CGU) podem ter acesso a informações protegidas pelo sigilo fiscal, se e quando tais informações tiverem pertinência temática com o objeto da auditoria ou inspeção e se revelarem necessárias e indispensáveis ao desempenho de suas competências, de forma justificada, em procedimentos que tenham sido regularmente instaurados, com escopos delineados, e com uso de tecnologia que garanta controles de segurança, registro de acessos e rastreabilidade”, diz o parecer.

O documento ressalta que o compartilhamento não inclui “acessos genéricos, desproporcionais, imotivados ou desvinculados dos procedimentos de auditoria ou inspeção” nem solicitações que “que exijam trabalhos de consolidação de dados e informações cujos esforços operacionais, prazos de extração e consolidação ou custos financeiros de realização se afigurem desarrazoados”.

O parecer da AGU foi elaborado atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que, por sua vez, recebeu uma solicitação do Ministério da Economia para revisar o entendimento atual sobre o compartilhamento de dados sigilosos com os órgãos de controle. A regra anterior, que determinada que informações sigilosas não deviam ser repassadas ao TCU, foi estabelecida em um parecer de 1996.

Fonte: Redação e o Globo