Comissão do Senado Federal adia votação de projeto de Efraim Filho que prorroga desoneração da folha de pagamentos

Comissão do Senado Federal adia votação de projeto de Efraim Filho que prorroga desoneração da folha de pagamentos

Por Edmilson Pereira - Em 2 anos atrás 435

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal adiou votação, prevista para esta terça-feira (23), do projeto de lei que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia que mais empregam. Agora, a análise está prevista para a próxima semana.

O adiamento foi feito por conta de um pedido de vista do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). O relatório foi apresentado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA).

A desoneração existe desde 2011 e, em 2021, foi prorrogada por mais dois anos, com previsão para encerrar este ano. No entanto, segundo o senador paraibano Efraim Filho (União-PB), autor do projeto, o benefício precisa ser ampliado para assegurar o funcionamento de empresas e postos de trabalho. De acordo com ele, o fim da desoneração poderia levar ao fechamento de 600 mil vagas de trabalho.

O projeto tramita na CAE de forma terminativa. Ou seja, sendo aprovado, vai direto para a Câmara, se não houver um pedido conjunto de senadores para que o texto seja analisado pelo plenário do Senado.

O Ministério da Fazenda tenta barrar a desoneração no formato proposto pelo Senado, mas ainda não propôs alternativas. O governo tenta fazer com que essa questão seja discutida no âmbito da reforma tributária.

Entre os setores impactados, estão calçados, comunicação, call centers, serviço de tecnologia da informação, serviço de tecnologia de comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, têxtil, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas. Juntos, esses segmentos da economia empregam mais de 6 milhões de pessoas.

Esses setores não deixam de pagar impostos. Por esse regime, as empresas podem substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

Foto: Agência Senado