Com parecer contrário do MPC à aprovação, TCE acata pedido do Procurador Geral do Estado e adia julgamento das contas do governador  João Azevêdo

Com parecer contrário do MPC à aprovação, TCE acata pedido do Procurador Geral do Estado e adia julgamento das contas do governador João Azevêdo

Por Edmilson Pereira - Em 2 anos atrás 470

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado adiou para a próxima segunda-feira (02), às 9h, a apreciação das contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 2019. O pedido foi feito pelo Procurador Geral do Estado, Fábio Andrade, que alegou compromisso inadiável já assumido anteriormente. O relator do processo, conselheiro André Carlo Torres Pontes, levou o requerimento à apreciação do Pleno.

As contas anuais do Governador João Azevedo Lins Filho estavam agendadas para esta quinta-feira (28), às 9h, em sessão extraordinária. O conselheiro relator (Proc. nº TC 05959/20) explicou que o Procurador justificou por meio de documentos anexados ao requerimento nº 4004/22. Reiterou que o processo já conta com Parecer Ministerial e está devidamente instruído para análise em plenário.

Consta no relatório técnico do Tribunal de Contas a verificação dos limites constitucionais, execução orçamentária, balanços e demonstrações financeiras, bem como outros subsídios que concorram para o conjunto de elementos que possam influir no parecer conclusivo. O relatório é submetido ao gestor para eventual defesa. Após última análise, vai ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer.

Com base nos estudos das unidades técnicas da casa, bem como no Parecer emitido pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE, o relator encaminha seu voto, que será submetido ao Pleno, em sessão extraordinária. É elaborado o parecer prévio favorável ou não, sobre as contas do Governador. Este parecer é votado pelos conselheiros do TCE, e na sequência, encaminhado à Assembleia Legislativa, a quem cabe o julgamento definitivo das contas.

O parecer do Ministério Público de Contas do TCE-PB é pela desaprovação das contas do governador em função de diversas irregularidades apontadas em auditorias realizadas pelo órgão ministerial

Irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas

· Aplicação abaixo do que determina a Constituição de 12% na saúde ( com influencia das irregularidades de despesas com organizações sociais ), e 25% na educação,

· Abertura de créditos suplementares, acima da autorização de 20% contida no art. 5º da LOA e das demais autorizações, ferindo o princípio da legalidade orçamentária, consubstanciado no art. 167, V, da CF/88;

· Cancelamento de Restos a Pagar já processados, no valor de R$ 8.824.586,85,

· O Governo do Estado não retém, em favor do FUNDEB, 20% do valor de Acessório do ICMS, que deveria alimentar o Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza do Estado, em desacordo com o que determina a Lei n.º 11.494/2007. Em 2019, o referido descumprimento consistiu no montante de R$ 30.981 mil, que deveria ser recolhido pelo Estado à conta do FUNDEB ESTADUAL, mantida junto ao Banco do Brasil, para que fosse distribuído entre o Estado e os Municípios.

PARECER DO MINISTÉRIO PUBLICO DE CONTAS

DIANTE DE TODO O EXPOSTO, e tendo por base os apontamentos empreendidos pela Auditoria, os quais integram o presente parecer, este Ministério Público de Contas OPINA:

PELA EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO CONTRÁRIO À APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO APRESENTADAS PELO SR. JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO, Chefe do Poder Executivo Estadual ao longo do exercício financeiro de 2019, sobretudo pelas irregularidades acima pontuadas por este Parquet, as quais configuram graves falhas que contrariam o dever de boa gestão pública como, por exemplo, a persistência de grande número de “CODIFICADOS” na estrutura administrativa do Estado, a inobservância do piso vital mínimo constitucional nas áreas da

educação (MDE) e saúde (ASPS), bem como a fixação e pagamento de parcela remuneratória (Bolsa Desempenho) por meio de decreto, além do pagamento da referida parcela a quem recebe subsídio;

PELA REMESSA DE CÓPIA DO PROCESSO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, a fim de que, ante todas as constatações encartadas nos autos, tome as providências que entender cabíveis, em especial: a) para fins de verificação da prática, em tese, de ato de Improbidade Administrativa (Lei Nacional n.º 8.429/92) por parte do Sr. João Azevêdo Lins Filho, notadamente quanto à

permanência de elevado número de “CODIFICADOS” nos quadros administrativos do Estado;

TRAMITAÇÃO – O processo de PCA – Prestação de Contas Anuais – do Governo do Estado da Paraíba referente ao ano de 2019, gestão do atual governador João Azevedo, iniciou em maio de 2020. Após os relatórios de auditoria e defesa do Governo o Ministério Público de Contas emitiu parecer em outubro de 2021, e recentemente devido a outros processos que apuram irregularidades em contratos do Governo com organizações sociais na área da saúde, foi concluído mais um relatório de complementação de instrução, restando agora, se for o caso, defesa do Governo e retorno ao Ministério Público para em seguida agendar julgamento o que pode ocorrer nos próximos 40 dias.