Com o início da vacinação para crianças,  Governo do Ceará libera retorno das aulas presenciais

Com o início da vacinação para crianças, Governo do Ceará libera retorno das aulas presenciais

Por Edmilson Pereira - Em 3 anos atrás 565

Crianças com 11 anos ou menos já podem voltar às aulas presenciais, em escolas de todo o Estado do Ceará . O Governo liberou as atividades presenciais para todas as instituições de ensino do Ceará, em decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (29), e reforçou a importância da manutenção de medidas que combatem a propagação da Covid-19.

A “Seção II” do Decreto, que fala “Das atividades de ensino”, afirma que “A autoridade sanitária poderá estabelecer em protocolos regras específicas para o controle sanitário do ensino presencial ofertado para alunos com idade igual ou inferior a 11 (onze) anos”.

O distanciamento social continua a ser obrigatório dentro das salas de aula para crianças de 11 anos ou menos – público que começou a ser vacinado contra a Covid-19 apenas há duas semanas (no dia 15 de janeiro último). No dia anterior, o Governo tinha adiado o início das aulas presenciais para as crianças em 15 dias.

Para alunos que têm entre 12 e 18 anos, o cumprimento do distanciamento mínimo em sala de aula poderá ser dispensado para aqueles estabelecimentos que exijam o passaporte sanitário – o que também vale para os professores e colaboradores que atuam diretamente com essa faixa etária.

  • Já os estudantes maiores de 18 anos deverão apresentar passaporte sanitário para as aulas presenciais, determina o decreto.

CONFIRA O QUE FALA O NOVO DECRETO SOBRE AS ATIVIDADES DE ENSINO:

Art. 4º Estão liberadas as atividades presenciais das instituições de ensino do Estado do Ceará.
§ 1º A autoridade sanitária poderá estabelecer em protocolos regras específicas para o controle sanitário do ensino presencial ofertado para alunos
com idade igual ou inferior a 11 (onze) anos.
§ 2º O cumprimento do distanciamento mínimo em sala de aula poderá ser dispensado para aqueles estabelecimentos que exijam o passaporte
sanitário, nos termos deste Decreto, como condição de acesso ao local por professores, colaboradores e alunos com idade igual ou superior a 12 (doze) anos
e menores de 18 (dezoito) anos.
§ 3º Estudantes maiores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar passaporte sanitário para as aulas presenciais.
§ 4º Deverão as instituições de ensino assegurar a permanência no regime híbrido ou virtual aos alunos que não possuam o ciclo vacinal completo
e que, por razões de saúde devidamente comprovadas em atestado ou relatório médico, não possam aderir integral ou parcialmente ao regime presencial.
§ 5º As instituições de ensino deverão exigir o passaporte sanitário de seus professores e colaboradores.
§ 6º As atividades a que se refere este artigo deverão ser desenvolvidas preferencialmente em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem do ar,
respeitar o distanciamento mínimo, quando exigido, bem como as demais regras sanitárias previstas em protocolo geral e setorial, observado o disposto no
§ 1º, deste artigo, e dispensada a limitação de capacidade de alunos por sala.

O anúncio do novo decreto foi feito pelo governador Camilo Santana e pelo secretário estadual da Saúde Marcos Gadelha, na tarde da última sexta-feira (28). O chefe do executivo também revelou que há uma estabilidade de casos de Covid-19 no Estado, com tendência de queda.

Fonte: Paraíba Notícia e Diário do Nordeste